Em muitos relacionamentos, o pedido de divórcio é a melhor solução quando, entre outras coisas, uma das partes não nutre mais o desejo de permanecer dentro desta relação em especial.
Entretanto, este ainda é um assunto que desperta muitas dúvidas em pessoas de diferentes realidades e, por isso mesmo, vamos com este conteúdo abordar este tema especial em diferentes frentes, tais como: funcionamento, prazos legais, casos específicos e muito mais.
Pedido de divórcio: como entrar com pedido?
Por se tratar de um procedimento jurídico previsto em Lei, a entrada do pedido de divórcio necessitará especialmente da junção de documentação especialmente voltada para esta finalidade.
Além disso, deve ser ressaltado de igual maneira o fato de que, independentemente da complexidade que o envolva, este tipo de processo precisa contar com o suporte de um advogado especializado que, por sua vez, conduzirá as etapas do mesmo com a devida eficiência.
Pedido de divórcio gratuito: como ocorre?
Para ter acesso ao pedido de divórcio inteiramente de forma gratuita, torna-se necessária a comprovação de situação na qual a pessoa se encontre incapacitada financeiramente para arcar com os respectivos custos deste tipo de processo em especial.
Pedido de divórcio: posso dar entrada no divórcio sozinha?
Somente com o auxílio de um advogado é possível fazer a solicitação de divórcio. Essa regra vale tanto para o divórcio judicial, quanto para o divórcio extrajudicial.
Como dar entrada no divórcio com filhos?
Em casos onde houver envolvido um filho considerado como sendo incapaz, ou seja, menor de 16 anos, o processo de divórcio como um todo deverá ser realizado junto ao local de domicílio de quem está com a sua respectiva guarda.
Pedido de divórcio: como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens, dentro do cenário de um divórcio pode-se dar em diferentes situações, entre as quais se destacam:
- Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos durante o matrimônio serão divididos posteriormente de maneira igualitária entre os envolvidos na relação;
- Comunhão universal de bens: nesta vertente, os bens adquiridos antes do casamento em si também serão divididos, exceto em casos especiais como heranças.
- Separação total de bens: cada bem pertence apenas à pessoa que o possui.
Pedido de divórcio no cartório: como funciona?
Com o avanço nas questões legais, existem ocasiões onde os casais podem realizar o seu pedido de divórcio em ambientes como os cartórios.
Entretanto, por força de Lei, existem alguns casais que não tem o acesso a este tipo de modalidade de divórcio, principalmente quando se enquadram em situações onde se tem a presença de filhos incapazes ou mesmo quando não se tem o consenso entre as partes do relacionamento.
Divórcio: quanto tempo demora?
O tempo para a finalização da questão legal do divórcio, em si, sofre influência direta de diversos fatores, entre eles a sua característica.
Quando realizado de forma amigável, ou seja, em consenso entre as duas partes, tende-se a ter um processo mais simplificado que vá, por sua vez, transcorrer por um tempo menor, podendo ser feito inclusive no mesmo dia.
Em contrapartida, nos casos litigiosos, o recomendado por Lei é que o mesmo não se estenda por um período superior à três meses do seu devido início.
Divórcio litigioso: como funciona?
Devido ao fato de se tratar de uma situação mais complexa onde não há acordo entre as partes envolvidas no relacionamento, o tipo de divórcio possui as suas próprias particularidades.
Neste sentido, em situações onde houver a necessidade de resolução de questões como pendências de partilha de bens, pensão e guarda de filhos, o mesmo deve ser realizado oficialmente junto à justiça competente.Por isso, não deixe de entrar em contato com a Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em BH. Conte com uma profissional que se compromete em cada caso e presta um atendimento personalizado de acordo com aquilo que você precisa. Marque agora sua reunião!