Você sabe o que é e quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação continuada, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93.
Também conhecida como LOAS, essa lei dispõe sobre as garantias e beneficiários da prestação continuada, bem como, especifica o valor do benefício, bem como seus requisitos para requisição.
Nesse artigo, você entenderá mais sobre esse benefício e quem pode solicitar seu recebimento.
Benefício de Prestação continuada: o que é
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um benefício pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam condições de prover o seu sustento ou de ser ajudado pela família. Esse benefício é concedido às pessoas com deficiência ou idosos à partir de 65 anos.
O Benefício assistencial e uma garantia constitucional, disposta no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742/93
Benefício de Prestação continuada: quem tem direito
As pessoas deficientes, com dificuldades de inserção em iguais condições com a sociedade, e os idosos acima de 65 anos que se encontram em situação de necessidade.
Cabe ressaltar, que a contribuição com o INSS não é requisito para a obtenção do benefício.
Benefício de prestação continuada: requisitos
Para pleitear o direito ao benefício, o idoso teve ter 65 anos de idade ou mais e comprovar sua necessidade.
Do mesmo modo, a pessoa com deficiência deverá demonstrar a sua situação de pobreza, e também comprovar possuir deficiência que a impeça de ser inserida na sociedade em iguais condições com os demais.
Simplificando, os requisitos são:
Para o idoso:
- 65 anos ou mais
- Comprovar estado de necessidade/pobreza
Para o deficiente:
- Possuir deficiência de qualquer natureza
- Comprovar estado de necessidade/pobreza
Por não se tratar de uma aposentadoria ou pensão por morte, o beneficiário do BPC não não terá direito de receber o décimo terceiro salário.
E principalmente, esse benefício não pode ser recebido juntamente com um outro benefício, como por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e a pensão. Com exceção da assistência médica, indenizações especiais e remuneração de contratos de aprendizagem.
Objetivos da assistência social
Entre os objetivos da assistência social destacam-se a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparar as crianças e adolescentes carentes, promover a integração do mercado de trabalho, habilitar e reabilitar pessoas deficientes e promover a sua integração à vida comunitária.
As pessoas com deficiência ou idosos, que comprovem não poder prover a própria manutenção no dia a dia, terão direito ao recebimento de um salário mínimo mensal.
O BPC é pago pelo governo federal. Conta com a ajuda do INSS para verificar quais os requisitos necessários para garantir o benefício e o pagamento dos valores. O benefício não dá direito a pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada.
Benefício de Prestação Continuada: pontos importantes
Além dos requisitos listados acima, convém mencionar:
- O cadastro no CadÚnico também é requisito para pleitear o beneficio;
- Renda de até ¼ do salário mínimo por membro da família.
O CadÚnico, após o decreto Decreto nº 8.805/2016, passou a ser requisito obrigatório para concessão do benefício. O INSS orienta que esse cadastro deve ser feito antes do pedido do benefício.
Revisão e cessação do benefício
O benefício de prestação continuada deve ser revisto e avaliado a cada 2 anos, para verificação da continuidade das condições que lhe deram origem. Essa previsão encontra-se no artigo 21 da Lei8.742/93.
Sendo constatadas a superação das condições ou com a morte do beneficiário, o benefício cessasse imediatamente.
Por que contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário?
Como você pode ver, a concessão do BPC requer uma observação detalhada dos requisitos apontados.
Por essa razão, é muito importante buscar a orientação de um advogado especialista.
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