Afinal, como funciona a guarda provisória conselho tutelar?

A dúvida mais comum é sobre se o conselho tutelar pode dar guarda provisória. É importante dizer que o conselho tutelar tem o objetivo de proteger e preservar os direitos das crianças e é um dos principais órgãos responsáveis pela defesa do bem-estar de crianças e adolescentes. A questão é: o conselho tutelar pode autorizar guarda provisória?

Mas antes vamos começar explicando um pouco sobre:

O que é o conselho tutelar?

O conselho tutelar é um órgão responsável por representar a lei e o Estado na defesa da criança e do adolescente em situações em que o cuidado familiar ou o ambiente onde a criança ou o adolescente vivenciam riscos e ameaças. O objetivo do conselho tutelar é garantir os direitos da criança e do adolescente e também fiscalizar os programas, serviços, atividades e obras relacionadas à Infância e Juventude. 

O que é?

A guarda provisória é uma medida aplicada pelo Conselho Tutelar: uma forma de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco emocional, social ou de saúde. Em especial para proteger a criança e/ou o adolescente de um ou mais pais ou tutores. Ela visa garantir os direitos da criança ou adolescente, como educação, lazer, saúde e segurança.

Para saber se o conselho tutelar pode dar guarda provisória, existem algumas regras e critérios que devem ser seguidos.

 As regras e critérios para a guarda provisória são estabelecidos pelo próprio Conselho Tutelar, que decide quais medidas são adequadas para cada caso, buscando a melhor solução. Assim, é papel do Conselho Tutelar garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.

Cabe ao conselho tutelar realizar uma análise minuciosa dos fatos e, se assim considerar, adotar medidas transitórias para garantir a segurança e o bem-estar do menor enquanto a perícia não seja concluída.

Uma dúvida muito comum sobre o tema é sobre quanto tempo leva para sair a guarda provisória. Veja neste conteúdo onde abordamos mais a fundo: Quanto tempo demora uma guarda provisória?

Mas afinal, conselho tutelar pode dar guarda provisória?

O conselho tutelar pode dar guarda provisória caso entenda que não há outra medida a ser adotada para a preservação da segurança e do bem-estar da criança ou do adolescente, poderá solicitar a concessão da guarda provisória pelo um juiz.

Essa guarda é destinada à criança ou adolescente que está em situação de risco, sendo atribuída a um responsável conhecido e que possa assegurar os direitos da criança ou do adolescente.

Como o conselho tutelar pode autorizar guarda provisória?

Esta guarda provisória só pode ser concedida por meio de uma decisão judicial motivada, baseada em circunstâncias específicas e determinadas. O conselho tutelar pode assessorar os pais ou responsáveis e assim ajudar na solução destes casos.

Conselho Tutelar pode definir guarda e dias de visita para os pais, mães ou responsáveis?

De acordo com a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos deveres atribuídos ao Conselho Tutelar é estabelecer visitas aos pais, mães ou responsáveis quando for necessário. É importante lembrar que o Conselho Tutelar não é responsável por definir a guarda das crianças ou adolescentes, mas sim por fiscalizar e fiscalizar as condições das visitas aos pais, mães ou responsáveis. Portanto, não podemos afirmar com certeza que o Conselho Tutelar pode definir ou não dias de visitas aos pais, mães ou responsáveis. O melhor caminho é obter informações com um especialista e entender mais sobre seu processo e poder te ajudar.

Os conselheiros tutelares podem tomar medidas necessárias para garantir a proteção das crianças ou adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais previstos na Lei 8.069/90. Estas medidas incluem a realização de vistorias, o estabelecimento de condições de segurança, o encaminhamento para serviços de saúde, educação e proteção social, entre outras.

Conselho tutelar pode tirar guarda dos pais?

Muitas vezes, o conselho tutelar é responsável por determinar o melhor cenário para o bem-estar de crianças e adolescentes. Isso significa tomar medidas, como retirar a guarda dos pais, com base no que é mais apropriado. Por isso, é importante entender quando o conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais.

Os membros do conselho tutelar consideram muitos fatores ao decidir se é melhor para uma criança viver com seus pais ou se é necessária a retirada da guarda. Existem certos motivos que o conselho tutelar pode tirar a guarda da mãe/pai.

A lista de quando o conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais inclui:

  1. Abuso;
  2. Negligência;
  3. Descuido;
  4. Maus-tratos;
  5. Dependência de drogas ou álcool, entre outros.

No entanto, o conselho tutelar deve considerar muitas outras informações antes de decidir quando retirar a guarda dos pais. Isso inclui:

  1. A opinião dos serviços sociais;
  2. Avaliação dos cuidadores;
  3. Avaliação dos procedimentos judiciais anteriores;
  4. Recomendações do conselheiro da criança ou adolescente, entre outros.

Além disso, o conselho tutelar deve verificar se há outras alternativas para a família antes de decidir retirar a guarda dos pais. Por exemplo, se uma criança é maltratada, a família pode ser encorajada a procurar ajuda psicológica, frequentar a terapia familiar, entre outros tipos de apoio.

O conselho tutelar pode retirar a guarda dos pais por falta na escola?

Não, o Conselho Tutelar não pode retirar a guarda dos pais por falta na escola no Brasil. A responsabilidade de garantir a frequência escolar das crianças é dos pais ou responsáveis legais. No entanto, o Conselho Tutelar pode ser acionado para intervir em situações em que há negligência dos pais em relação à educação dos filhos, incluindo casos de reiterada falta escolar sem justificativa válida.

O papel do Conselho Tutelar nesses casos é orientar e buscar soluções para resolver o problema, como encaminhar os pais para programas de apoio à família, realizar visitas domiciliares para entender as causas da falta escolar e buscar alternativas para garantir a frequência escolar das crianças.

Em situações graves de negligência ou abandono dos pais em relação à educação dos filhos, o Conselho Tutelar pode tomar medidas para proteger o bem-estar da criança, como encaminhar o caso para o Ministério Público, que pode requerer medidas judiciais, como a aplicação de multas, obrigação de frequência escolar ou até mesmo a perda do poder familiar em casos extremos. No entanto, a retirada da guarda dos pais é uma medida extrema e só pode ser determinada pelo Poder Judiciário, mediante processo judicial específico.

Quando a guarda provisória é aconselhável?

A guarda provisória é aconselhada quando os pais ou responsáveis não conseguem oferecer um ambiente seguro e de bem-estar para a criança ou adolescente, devido às, constrangimentos que possam estar presentes na família, como, por exemplo:

  • Falta de proximidade;
  • Dependência química;
  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Problemas de saúde mental;
  • Problemas financeiros ou maus-tratos.

Após a decisão judicial, o que acontece?

Uma vez que o conselho tutelar solicita a guarda provisória, a criança ou adolescente ficará sob os cuidados do conselho até que a decisão judicial seja tomada. Durante esse período, o conselho tutelar continuará a observar a situação e informará o juiz sobre o progresso do menor na medida em que ocorreu.

Se você ainda tem dúvidas se o conselho tutelar pode dar guarda provisória, a advogada Christiane Lima é especialista em Direito de Família e pode te ajudar. Entre em contato!

Dra. Christiane Lima
Advogada e Autora

Dra. Christiane Lima

Advogada fundadora da Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em Belo Horizonte. Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões, Direito Imobiliário e Civil, dedicada a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas com atuação em todo o Brasil.