Tudo sobre Inventário | Guia Atualizado 2025

O processo de inventário é uma etapa fundamental após o falecimento de um ente querido, envolvendo a apuração, avaliação e partilha dos bens deixados pelo de cujus entre os herdeiros. Este guia abrangente sobre inventário oferece uma visão detalhada de todos os aspectos desse procedimento legal, desde os tipos de inventário até os documentos necessários e os prazos envolvidos. 

Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário ou simplesmente deseja entender melhor esse procedimento, este guia atualizado fornecerá todas as informações essenciais para ajudá-lo a navegar por esse momento desafiador com segurança e clareza.

O que é um inventário?

Um inventário é um procedimento legal realizado após o falecimento de uma pessoa para organizar e distribuir seus bens e direitos entre os herdeiros. É um processo que visa formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, garantindo a regularização da transferência de propriedade e a divisão justa dos ativos. Durante ele, são listados todos os bens, dívidas e obrigações do falecido, e os herdeiros são identificados. É um processo fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos entre os interessados.

O que é um inventário negativo?

Um inventário negativo ocorre quando não há bens a serem partilhados entre os herdeiros após o falecimento de alguém. Em outras palavras, significa que o falecido não deixou nenhum patrimônio a ser inventariado. Esse tipo é realizado para comprovar que não existem bens a serem partilhados e, assim, encerrar qualquer possibilidade de reivindicações futuras sobre a existência de patrimônio não declarado. Geralmente, é necessário para a liberação de contas bancárias ou outros ativos financeiros que estavam sob o nome do falecido.

Existe prazo para se realizar um inventário?

Sim, existe um prazo legal para a realização do inventário. O prazo pode variar de acordo com a legislação de cada país, estado ou província. No Brasil, por exemplo, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias a partir do falecimento do indivíduo. Esse prazo é estipulado pelo Código de Processo Civil brasileiro. É importante ressaltar que o não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e outras penalidades legais. Portanto, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para iniciar o processo dentro do prazo estabelecido pela lei.

Quais são as etapas do processo de inventário?

As etapas do processo de inventário podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região, mas geralmente incluem os seguintes passos:

  1. Abertura do inventário: esta é a fase inicial do processo, na qual é feito o requerimento formal para iniciar o inventário. Isso geralmente é feito perante um cartório de notas ou um tribunal, dependendo das leis locais.
  2. Nomeação do inventariante: após a abertura do inventário, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar o processo de inventário.
  3. Levantamento dos bens e dívidas: nesta etapa, é feito um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
  4. Avaliação dos bens: os bens inventariados precisam ser avaliados para determinar seu valor real. Isso pode ser feito por meio de avaliação técnica ou por estimativa, dependendo do tipo de bem.
  5. Pagamento de dívidas e impostos: antes da partilha dos bens, é necessário quitar as dívidas do falecido e pagar os impostos devidos.
  6. Partilha dos bens: uma vez quitadas as dívidas e os impostos, os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros de acordo com as regras estabelecidas pela legislação aplicável ou pelo testamento, se houver.
  7. Homologação judicial: em alguns casos, é necessária a homologação judicial do inventário para que a partilha tenha validade legal. Isso pode ocorrer quando há herdeiros menores ou incapazes, por exemplo.

É importante ressaltar que o processo pode ser complexo e requer o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro da lei.

Quais os cuidados que devemos tomar antes de entrar com um inventário?

O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, conforme determina a lei da sucessão. É um processo delicado e que exige cuidado, planejamento e organização para evitar impasses, conflitos e problemas jurídicos.

Para garantir um inventário tranquilo e seguro, é importante tomar alguns cuidados antes de iniciar o processo:

Reúna documentos importantes

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Documentos que comprovem o casamento ou união estável (se houver);
  • Documentos dos bens do falecido (certidões de imóveis, extratos bancários, investimentos, etc.);
  • Documentos que comprovem dívidas do falecido (contas, empréstimos, etc.).

Organize as informações

  • Faça uma lista detalhada de todos os bens e dívidas do falecido;
  • Identifique os herdeiros legais e seus respectivos percentuais de participação na herança;
  • Converse com os herdeiros sobre o andamento e seus desejos em relação à divisão dos bens.

Escolha um profissional qualificado

  • Um advogado(a) especializado em direito das sucessões pode te orientar sobre o processo, te auxiliar na documentação e te representar em audiências, se necessário;
  • Um contador pode te ajudar a organizar as finanças do falecido, apurar o saldo patrimonial e calcular os impostos devidos.

Defina o tipo de inventário

  • Inventário judicial: é realizado em juízo, com a mediação de um juiz e a presença de um advogado para cada herdeiro. É mais demorado e custoso, mas pode ser necessário em casos de divergências entre os herdeiros ou quando há testamento.
  • Inventário extrajudicial: é realizado em cartório de notas, com a presença de um tabelião e de um advogado para representar todos os herdeiros. É mais rápido e barato que o inventário judicial, mas depende do acordo entre todos os herdeiros.

Esteja ciente dos custos

  • O inventário gera custos com cartório, advogado, contador, impostos e outras taxas. É importante ter um orçamento disponível para custear o processo.

Lembre-se:

  • O inventário é um processo importante, mas pode ser complexo e desafiador.
  • Buscar orientação profissional de um advogado e/ou contador especializado em direito das sucessões é fundamental para garantir um inventário tranquilo, seguro e que atenda aos seus direitos e interesses.
  • Com planejamento, organização e o auxílio de profissionais qualificados, você poderá conduzir o inventário de forma eficiente e evitar problemas futuros.

Ao seguir estas dicas e tomar os cuidados necessários, você estará mais preparado para enfrentar o processo com tranquilidade e segurança, garantindo que os bens do falecido sejam divididos de forma justa e legal entre os herdeiros.

Qual o custo de se fazer um inventário?

O custo de um inventário pode variar dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens deixados pelo falecido, a complexidade do processo, as taxas cobradas pelo cartório ou tribunal responsável, além dos honorários do advogado, caso seja necessário contratar um.

As despesas incluem taxas cartorárias, honorários do inventariante e do advogado, além de possíveis custos com avaliação de bens, publicações em jornais oficiais e impostos incidentes sobre a herança.

Portanto, não há um valor fixo para o custo de um inventário, pois ele pode variar bastante dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos no inventário em questão.

Veja mais sobre neste artigo: Quanto custa inventário em 2024?

Quais são os bens que não entram no inventário?

O inventário, como já sabemos, é o processo legal obrigatório para dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Mas nem tudo que pertenceu ao falecido precisa ser necessariamente incluído no inventário. 

Bens que não entram no inventário:

  • Pensões e seguros de vida: são considerados bens particulares do beneficiário e não se confundem com o patrimônio do falecido. Já foram direcionados a um destinatário específico em vida, através de contrato ou testamento, e não fazem parte da massa partilhável.
  • Salários atrasados: são considerados direitos trabalhistas do falecido e devem ser pagos aos seus herdeiros, de acordo com a legislação trabalhista. O pagamento é feito através de um processo específico, que não se confunde com o inventário.
  • Doações feitas em vida: se o falecido doou bens em vida, com a transferência legal da propriedade para o donatário, esses bens não precisam ser incluídos no inventário. A doação é um ato irrevogável e torna o donatário o novo proprietário do bem.
  • Bens adquiridos após a morte: obviamente, bens que foram adquiridos depois do falecimento da pessoa não pertencem ao seu patrimônio e não precisam ser inventariados.
  • Bens em nome de terceiros: se um bem estiver registrado em nome de outra pessoa, mesmo que tenha sido adquirido com o dinheiro do falecido, ele não faz parte do seu inventário. A titularidade do bem define quem é o dono, independentemente da origem do dinheiro utilizado na compra.
  • Bens inalienáveis e impenhoráveis: alguns bens, como o bem de família, são protegidos por lei e não podem ser penhorados ou vendidos, nem mesmo em caso de dívidas ou inventário. 
  • Bens públicos: bens que pertencem ao Estado, como terras públicas, não podem ser incluídos no inventário, pois não fazem parte do patrimônio privado do falecido.

Outros casos que podem gerar dúvidas

  • Planos de previdência privada: a depender da forma de nomeação dos beneficiários e das regras do plano, o saldo da previdência privada pode ou não entrar no inventário. Consulte as regras do plano específico para saber como proceder.
  • Bens em comum: em casos de bens em comum, como imóveis ou carros, que pertencem a duas pessoas (como marido e mulher), apenas a parte que pertencia ao falecido será incluída no inventário.
  • Dívidas em conjunto: dívidas contraídas em conjunto por duas pessoas (como um casal) geralmente não são incluídas no inventário do falecido, pois são de responsabilidade de ambos os devedores.

Lembre-se:

  • Esta lista é apenas um guia geral e pode haver exceções, dependendo da legislação local e das particularidades de cada caso.
  • Em caso de dúvidas sobre quais bens entram ou não, consulte um advogado especializado em direito das sucessões.

Com o conhecimento adequado e a assessoria de um profissional qualificado, você poderá garantir que ele seja realizado de forma justa, correta e sem surpresas.

Quantos tipos de inventários existem?

O inventário, como já sabemos, é o procedimento legal obrigatório para dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Mas sabia que existem diferentes tipos de inventário, cada um com suas características, vantagens e desvantagens?

No Brasil, existem dois tipos principais:

Inventário Judicial

Um inventário judicial é um processo legal supervisionado pelo tribunal para determinar e distribuir os bens de uma pessoa falecida. Nesse tipo, o tribunal desempenha um papel ativo na supervisão do processo, desde a nomeação de um inventariante (administrador nomeado pelo tribunal) até a resolução de disputas entre os herdeiros.

No inventário judicial, todas as decisões e procedimentos são controlados e aprovados pelo tribunal. Isso pode incluir a avaliação dos bens do falecido, o pagamento de dívidas e impostos, a identificação dos herdeiros legais e a distribuição dos bens de acordo com as leis de sucessão aplicáveis.

Vantagens

  • Maior segurança jurídica: é recomendado em casos de divergências entre os herdeiros, quando há testamento ou quando há bens de alto valor envolvidos, pois oferece maior segurança jurídica e a possibilidade de um juiz solucionar conflitos.
  • Proteção de menores: é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, pois o juiz garante seus direitos e interesses.

Desvantagens

  • Tempo e custo: o processo pode ser longo e oneroso, com custos de cartório, advogado e outras taxas.
  • Formalidades: as formalidades e burocracias do processo podem ser desgastantes e demoradas.
  • Conflitos: as audiências em juízo podem gerar conflitos e ressentimentos entre os herdeiros.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, para a apuração e a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Esse tipo de inventário é possível quando não há herdeiros menores ou incapazes envolvidos, quando todos os interessados são maiores e capazes, e quando não há litígio entre eles.

Para realizar um inventário extrajudicial, os herdeiros devem contratar um advogado que irá elaborar uma escritura pública de inventário, a qual será assinada por todos os interessados e, em seguida, levada ao cartório de notas. Nesse cartório, o tabelião irá analisar os documentos apresentados e lavrar a escritura pública, que terá o mesmo efeito de uma sentença judicial, tornando válida a partilha dos bens.

Vantagens

  • Praticidade: o processo é mais prático e ágil, permitindo a divisão dos bens de forma rápida e eficiente.
  • Economia: os custos com cartório, advogado e outras taxas são geralmente menores do que no inventário judicial.
  • Menos conflitos: a ausência de audiências em juízo reduz o risco de conflitos entre os herdeiros.

Desvantagens

  • Menos segurança jurídica: não é recomendado em casos de divergências entre os herdeiros, quando há testamento ou quando há bens de alto valor envolvidos, pois oferece menos segurança jurídica que o inventário judicial.
  • Impossibilidade em alguns casos: não é possível realizar inventário extrajudicial em alguns casos, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há testamento ou quando há divergências entre os herdeiros.

Lembre-se:

  1. Consulte um advogado especializado em direito das sucessões para te orientar sobre o tipo de inventário mais adequado para o seu caso.
  2. Avalie os prós e contras de cada tipo de inventário e escolha a opção que melhor atenda às suas necessidades e à sua situação familiar.
  3. Um inventário bem planejado e realizado por um profissional qualificado garante a divisão justa dos bens do falecido, a segurança jurídica dos herdeiros e evita problemas

Quem arca com as despesas do inventário?

As despesas do inventário são geralmente arcadas pelos herdeiros e pelos sucessores do falecido. Essas despesas incluem taxas cartorárias, honorários advocatícios, impostos sobre herança (quando aplicável), custas judiciais (caso o inventário seja judicial) e outros encargos relacionados ao processo.

Em algumas situações, é possível que o falecido tenha deixado recursos específicos para cobrir essas despesas, mas em muitos casos, elas são rateadas entre os herdeiros, de acordo com a proporção de sua herança. As despesas podem variar conforme o tipo de inventário, o valor do patrimônio deixado pelo falecido e outras circunstâncias específicas do caso.

Pode ser vendido os bens que estão sendo discutidos no inventário?

Durante o processo de inventário, os bens podem ser vendidos apenas com autorização judicial ou com o consentimento unânime de todos os herdeiros envolvidos. Isso ocorre porque, enquanto o inventário estiver em andamento, os bens fazem parte da herança e não podem ser alienados sem a devida autorização.

Qualquer venda sem essa autorização pode ser considerada nula e sujeita a contestações legais. No entanto, uma vez encerrado o processo de inventário e havendo acordo entre os herdeiros, os bens podem ser livremente alienados ou redistribuídos conforme a vontade dos envolvidos.

Quando se deve comprar um bem que está sendo objeto de inventário?

Se um bem que está sendo objeto de inventário é de interesse para algum dos herdeiros ou beneficiários, pode ser aconselhável comprar o bem durante o processo de inventário, desde que todas as partes concordem com a transação. Comprar um bem durante o inventário pode oferecer várias vantagens, como garantir que o bem não seja vendido para terceiros ou para liquidar dívidas, e também pode permitir que o comprador usufrua dos benefícios desse bem imediatamente.

No entanto, é importante garantir que a compra seja feita de forma transparente e que todos os envolvidos estejam cientes e concordem com os termos da transação. Em muitos casos, é aconselhável buscar orientação legal para garantir que a compra seja feita dentro dos parâmetros legais e que não haja conflitos futuros.

É obrigatório colocar todos os bens no inventário?

Não é obrigatório colocar todos os bens no inventário, mas é altamente recomendável fazer isso para evitar problemas legais no futuro. Quando um ente querido falece, é importante fazer um levantamento completo de todos os bens e dívidas deixados para trás. Isso inclui não apenas os bens físicos, como imóveis, veículos, joias e objetos de valor, mas também ativos financeiros, como contas bancárias, investimentos e apólices de seguro.

Ao listar todos os bens no inventário, garante-se que a partilha seja feita de forma justa e transparente entre os herdeiros, além de ajudar a evitar disputas futuras. Mesmo que alguns bens possam ser de pequeno valor ou não pareçam significativos, é importante incluí-los no inventário para garantir um processo adequado de partilha de herança e para cumprir as obrigações legais.

O que acontece se não colocar um bem no inventário?

Se um bem não for incluído no inventário, isso pode resultar em complicações legais e problemas para os herdeiros no futuro. 

Quando um bem não é declarado, pode haver consequências como:

  1. Conflitos entre herdeiros: a omissão de um bem no inventário pode levar a disputas entre os herdeiros sobre a propriedade desse bem, especialmente se for de alto valor ou sentimentalmente significativo.
  2. Implicações fiscais: a falta de declaração de um bem pode resultar em problemas fiscais para os herdeiros, como a aplicação de multas e penalidades por omissão de informações.
  3. Risco de nulidade: se a omissão de um bem no inventário for descoberta posteriormente, pode ser necessário iniciar um processo judicial para retificar o inventário, o que pode ser demorado e custoso.
  4. Insegurança jurídica: a ausência de um bem pode gerar incerteza quanto à propriedade desse bem e complicar transações futuras relacionadas a ele, como vendas ou transferências de propriedade.

Portanto, é crucial garantir que todos os bens sejam devidamente listados e incluídos no inventário para evitar esses problemas e garantir uma partilha de herança justa e legalmente válida.

É crime não fazer um inventário?

Não fazer um inventário quando necessário pode não ser considerado crime por si só, mas pode resultar em consequências legais e problemas para os herdeiros. Ele é uma obrigação legal em muitas jurisdições e é necessário para a transferência legal de propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros.

No entanto, a omissão deliberada de fazer um inventário ou a tentativa de ocultar bens dele, pode ser considerada como tentativa de fraude ou má-fé pelos tribunais. Dependendo das leis locais, isso pode resultar em ações legais e penalidades, como multas ou até mesmo a perda de direitos hereditários.

Portanto, enquanto a falta de inventário pode não ser um crime por si só, a falta de cumprimento das obrigações legais relacionadas ao inventário pode levar a problemas legais e disputas entre os herdeiros. É sempre recomendável seguir as leis e procedimentos legais aplicáveis para evitar complicações no futuro.

Conclusão

O inventário é um processo complexo que envolve a apuração e a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Existem diferentes tipos de inventário, sendo o extrajudicial uma opção mais ágil e econômica em comparação com o judicial, desde que as condições necessárias sejam atendidas. No entanto, é essencial entrar em contato e obter a assistência de um advogado especializado para garantir que o procedimento seja realizado de forma adequada e eficiente.

Buscar um advogado(a) é a melhor opção para quem precisa realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse profissional possui o conhecimento técnico necessário para orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, desde a análise da documentação até a efetivação da partilha dos bens. 

Dra. Christiane Lima
Advogada e Autora

Dra. Christiane Lima

Advogada fundadora da Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em Belo Horizonte. Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões, Direito Imobiliário e Civil, dedicada a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas com atuação em todo o Brasil.