Insalubridade Ruído 80 dB: Tem Direito? Veja os Limites da NR15

Ruído de 80 dB não dá direito à insalubridade por estar abaixo de 85 dB (NR-15). Porém, 80 dB é nível de ação, exigindo protetor auricular e exames da empresa. Exposições acima de 85 dB garantem o adicional de 20% no salário. Valores não pagos podem ser cobrados referente aos últimos 5 anos.

A presença de ruído no ambiente de trabalho é uma das causas mais frequentes de desgaste à saúde dos trabalhadores no Brasil. Profissionais de indústrias, galpões, oficinas e construção civil convivem diariamente com máquinas barulhentas, surgindo dúvidas sobre a insalubridade ruído 80 db e o direito a valores adicionais. 

Muitos acreditam que qualquer barulho constante justifica o pagamento do adicional, mas a legislação estabelece critérios técnicos bem definidos. 

Compreender os limites da Norma Regulamentadora 15 é fundamental para saber se a sua jornada exige compensação financeira ou se exige apenas medidas de prevenção por parte da empresa contratante, garantindo a proteção auditiva adequada no cotidiano laboral.

O que é insalubridade por ruído no trabalho?

A insalubridade por ruído ocorre quando o trabalhador atua exposto a níveis de som superiores aos limites de tolerância fixados pela legislação. O artigo 189 da CLT define as atividades insalubres, cuja íntegra pode ser consultada no Portal da Legislação Federal.

Já o artigo 192 da CLT estabelece que a exposição ao ruído habitual gera o adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.

A exposição prolongada sem proteção adequada pode causar a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de estresse, fadiga e elevação do risco de acidentes. A medição é feita em decibéis (dB) por perito com equipamento adequado (decibelímetro ou dosímetro).

O que diz a NR-15 e a tabela de limites de tolerância?

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) regulamenta a matéria no âmbito do Ministério do Trabalho, conforme consta no site oficial do órgão.

O Anexo 1 trata de ruídos contínuos ou intermitentes com a regra de duplicação q=5 (a cada 5 dB a mais, o tempo permitido cai pela metade). O Anexo 2 trata de ruídos de impacto.

Confira a tabela oficial de limites de tolerância do Anexo 1:

Nível de Ruído dB(A)Máxima Exposição Diária Permitida
858 horas
867 horas
876 horas
885 horas
904 horas
923 horas
952 horas
1001 hora
10530 minutos
11015 minutos
1157 minutos

Na prática: trabalhar exposto a 85 dB durante 8 horas é o limite tolerado. Se a exposição for de 88 dB por 8 horas, o limite de 5 horas foi estourado e o adicional de 20% torna-se devido.

Ruído de 80 dB gera direito a insalubridade?

Não. A exposição a ruído de 80 dB não gera direito ao adicional de insalubridade porque está abaixo do limite legal de 85 dB para 8 horas.

Contudo, a faixa de 80 dB atinge o nível de ação (NR-9 e NHO-01 da Fundacentro). Isso significa que a empresa não paga o adicional, mas é obrigada a fornecer protetor auricular, realizar exames audiométricos e treinar a equipe.

Nível SonoroGera Adicional?Obrigações da Empresa
Até 79 dBNÃOMonitoramento ambiental básico
80 a 84 dBNÃONível de ação: fornecimento de EPIs e audiometrias
85 dB ou maisSIM (20%)Pagamento do adicional de 20% e prevenção completa

Tipos de ruído, valores do adicional e uso de EPI

Existem dois tipos principais de ruído na NR-15:

Aspecto AvaliadoRuído Contínuo ou IntermitenteRuído de Impacto
Duração do somProlongada durante o turnoInferior a 1 segundo
Exemplo práticoGerador elétrico ou compressoresBatida de prensa ou explosão
Anexo da NR-15Anexo 1Anexo 2
Limite máximo85 dB para 8 horas130 dB de pico
Grau do adicionalMédio (20%)Médio (20%)

O valor em 2026 corresponde a 20% sobre o salário mínimo (R$ 320,00 mensais com base em R$ 1.600,00) ou sobre o salário base estipulado em convenção coletiva. Esse adicional gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio.

Quanto ao uso de EPI: o STF (Tema 555) entende que a entrega do protetor não afasta automaticamente o adicional. Caberá à empresa provar em perícia judicial que o EPI reduziu o ruído real abaixo de 85 dB durante todo o turno.

Como comprovar o direito e regras previdenciárias

A comprovação é feita pelo laudo LTCAT e pelo Perfil Profissiológico Previdenciário (PPP). A exposição a ruído acima de 85 dB também garante o direito à contagem de tempo para aposentadoria especial no INSS (com metodologia NHO-01 da Fundacentro).

Passo a passo para buscar seus direitos:

  1. Solicite o laudo LTCAT e o PPP ao setor de RH da empresa;
  2. Peça o adicional se a medição ultrapassar 85 dB em 8 horas;
  3. Procure apoio no sindicato da categoria caso haja recusa;
  4. Consulte uma advogada trabalhista especializada para calcular retroativos de até 5 anos;
  5. Ingresse com ação trabalhista com perícia judicial se necessário.

Perguntas Frequentes

1. Quem trabalha exposto a 80 dB de ruído tem direito ao adicional de insalubridade?

Não. O ruído de 80 dB fica abaixo do limite de tolerância de 85 dB estabelecido pela NR-15 para 8 horas, não gerando adicional financeiro.

2. A partir de quantos decibéis o ruído dá direito ao adicional de insalubridade?

O direito surge a partir de 85,1 dB(A) para jornadas de 8 horas diárias, conforme o Anexo 1 da NR-15.

3. Qual a diferença entre nível de ação e limite de tolerância para ruído?

O nível de ação (80 dB) exige prevenções como EPIs e audiometria sem gerar dinheiro. O limite de tolerância (85 dB) caracteriza a insalubridade e garante 20% de adicional.

4. O protetor auricular cancela o pagamento da insalubridade por ruído?

Nem sempre. A empresa precisa provar pericialmente que o protetor reduz de fato o ruído abaixo de 85 dB durante todo o trabalho.

5. Ruído de 80 dB dá direito à aposentadoria especial no INSS?

Não. Para períodos atuais, o INSS exige exposição a ruído superior a 85 dB para reconhecer a atividade como especial.

Conclusão

Em suma, ruído de 80 dB não dá direito ao adicional de insalubridade, mas obriga a empresa a adotar medidas preventivas no nível de ação. Já as exposições superiores a 85 dB geram o adicional de 20% e autorizam a cobrança de valores retroativos dos últimos 5 anos.

Se você atua em local barulhento e não recebe a compensação, solicite os laudos ao RH e busque orientação jurídica especializada para resguardar sua saúde e seus direitos.

Dra. Christiane Lima
Advogada e Autora

Dra. Christiane Lima

Advogada fundadora da Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em Belo Horizonte. Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões, Direito Imobiliário e Civil, dedicada a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas com atuação em todo o Brasil.