Ruído de 80 dB não dá direito à insalubridade por estar abaixo de 85 dB (NR-15). Porém, 80 dB é nível de ação, exigindo protetor auricular e exames da empresa. Exposições acima de 85 dB garantem o adicional de 20% no salário. Valores não pagos podem ser cobrados referente aos últimos 5 anos.
A presença de ruído no ambiente de trabalho é uma das causas mais frequentes de desgaste à saúde dos trabalhadores no Brasil. Profissionais de indústrias, galpões, oficinas e construção civil convivem diariamente com máquinas barulhentas, surgindo dúvidas sobre a insalubridade ruído 80 db e o direito a valores adicionais.
Muitos acreditam que qualquer barulho constante justifica o pagamento do adicional, mas a legislação estabelece critérios técnicos bem definidos.
Compreender os limites da Norma Regulamentadora 15 é fundamental para saber se a sua jornada exige compensação financeira ou se exige apenas medidas de prevenção por parte da empresa contratante, garantindo a proteção auditiva adequada no cotidiano laboral.
O que é insalubridade por ruído no trabalho?
A insalubridade por ruído ocorre quando o trabalhador atua exposto a níveis de som superiores aos limites de tolerância fixados pela legislação. O artigo 189 da CLT define as atividades insalubres, cuja íntegra pode ser consultada no Portal da Legislação Federal.
Já o artigo 192 da CLT estabelece que a exposição ao ruído habitual gera o adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%.
A exposição prolongada sem proteção adequada pode causar a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), além de estresse, fadiga e elevação do risco de acidentes. A medição é feita em decibéis (dB) por perito com equipamento adequado (decibelímetro ou dosímetro).
O que diz a NR-15 e a tabela de limites de tolerância?
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) regulamenta a matéria no âmbito do Ministério do Trabalho, conforme consta no site oficial do órgão.
O Anexo 1 trata de ruídos contínuos ou intermitentes com a regra de duplicação q=5 (a cada 5 dB a mais, o tempo permitido cai pela metade). O Anexo 2 trata de ruídos de impacto.
Confira a tabela oficial de limites de tolerância do Anexo 1:
| Nível de Ruído dB(A) | Máxima Exposição Diária Permitida |
| 85 | 8 horas |
| 86 | 7 horas |
| 87 | 6 horas |
| 88 | 5 horas |
| 90 | 4 horas |
| 92 | 3 horas |
| 95 | 2 horas |
| 100 | 1 hora |
| 105 | 30 minutos |
| 110 | 15 minutos |
| 115 | 7 minutos |
Na prática: trabalhar exposto a 85 dB durante 8 horas é o limite tolerado. Se a exposição for de 88 dB por 8 horas, o limite de 5 horas foi estourado e o adicional de 20% torna-se devido.
Ruído de 80 dB gera direito a insalubridade?
Não. A exposição a ruído de 80 dB não gera direito ao adicional de insalubridade porque está abaixo do limite legal de 85 dB para 8 horas.
Contudo, a faixa de 80 dB atinge o nível de ação (NR-9 e NHO-01 da Fundacentro). Isso significa que a empresa não paga o adicional, mas é obrigada a fornecer protetor auricular, realizar exames audiométricos e treinar a equipe.
| Nível Sonoro | Gera Adicional? | Obrigações da Empresa |
| Até 79 dB | NÃO | Monitoramento ambiental básico |
| 80 a 84 dB | NÃO | Nível de ação: fornecimento de EPIs e audiometrias |
| 85 dB ou mais | SIM (20%) | Pagamento do adicional de 20% e prevenção completa |
Tipos de ruído, valores do adicional e uso de EPI
Existem dois tipos principais de ruído na NR-15:
| Aspecto Avaliado | Ruído Contínuo ou Intermitente | Ruído de Impacto |
| Duração do som | Prolongada durante o turno | Inferior a 1 segundo |
| Exemplo prático | Gerador elétrico ou compressores | Batida de prensa ou explosão |
| Anexo da NR-15 | Anexo 1 | Anexo 2 |
| Limite máximo | 85 dB para 8 horas | 130 dB de pico |
| Grau do adicional | Médio (20%) | Médio (20%) |
O valor em 2026 corresponde a 20% sobre o salário mínimo (R$ 320,00 mensais com base em R$ 1.600,00) ou sobre o salário base estipulado em convenção coletiva. Esse adicional gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio.
Quanto ao uso de EPI: o STF (Tema 555) entende que a entrega do protetor não afasta automaticamente o adicional. Caberá à empresa provar em perícia judicial que o EPI reduziu o ruído real abaixo de 85 dB durante todo o turno.
Como comprovar o direito e regras previdenciárias
A comprovação é feita pelo laudo LTCAT e pelo Perfil Profissiológico Previdenciário (PPP). A exposição a ruído acima de 85 dB também garante o direito à contagem de tempo para aposentadoria especial no INSS (com metodologia NHO-01 da Fundacentro).
Passo a passo para buscar seus direitos:
- Solicite o laudo LTCAT e o PPP ao setor de RH da empresa;
- Peça o adicional se a medição ultrapassar 85 dB em 8 horas;
- Procure apoio no sindicato da categoria caso haja recusa;
- Consulte uma advogada trabalhista especializada para calcular retroativos de até 5 anos;
- Ingresse com ação trabalhista com perícia judicial se necessário.
Perguntas Frequentes
1. Quem trabalha exposto a 80 dB de ruído tem direito ao adicional de insalubridade?
Não. O ruído de 80 dB fica abaixo do limite de tolerância de 85 dB estabelecido pela NR-15 para 8 horas, não gerando adicional financeiro.
2. A partir de quantos decibéis o ruído dá direito ao adicional de insalubridade?
O direito surge a partir de 85,1 dB(A) para jornadas de 8 horas diárias, conforme o Anexo 1 da NR-15.
3. Qual a diferença entre nível de ação e limite de tolerância para ruído?
O nível de ação (80 dB) exige prevenções como EPIs e audiometria sem gerar dinheiro. O limite de tolerância (85 dB) caracteriza a insalubridade e garante 20% de adicional.
4. O protetor auricular cancela o pagamento da insalubridade por ruído?
Nem sempre. A empresa precisa provar pericialmente que o protetor reduz de fato o ruído abaixo de 85 dB durante todo o trabalho.
5. Ruído de 80 dB dá direito à aposentadoria especial no INSS?
Não. Para períodos atuais, o INSS exige exposição a ruído superior a 85 dB para reconhecer a atividade como especial.
Conclusão
Em suma, ruído de 80 dB não dá direito ao adicional de insalubridade, mas obriga a empresa a adotar medidas preventivas no nível de ação. Já as exposições superiores a 85 dB geram o adicional de 20% e autorizam a cobrança de valores retroativos dos últimos 5 anos.
Se você atua em local barulhento e não recebe a compensação, solicite os laudos ao RH e busque orientação jurídica especializada para resguardar sua saúde e seus direitos.
