Os diferentes regimes de bens do casamento

Os diferentes regimes de bens do casamento
2 anos atrás

Está pensando em contrair matrimônio? Você conhece os diferentes regimes de bens do casamento? Nesse artigo você ficará por dentro de todos eles.

O que é regime de bens?

Regime de bens é um conjunto de regras que os nubentes escolhem antes do casamento, ele estabelece o que cada cônjuge possui antes do casamento, quais bens são do casal e estabelece o destino destes, após a separação ou a morte de um dos cônjuges.

O regime de bens deve ser feita no momento da habilitação para o casamento.

A escolha do regime de comunhão parcial é feito por simples termo nos autos. Já os demais regimes de bens exigem pacto nupcial lavrado em escritura pública.

Contudo, para que esse pacto produza seus efeitos legais, ele deve ser feito em um Tabelionato de Notas e deve ser registrado no cartório de registro de Imóveis.

O regime de bens determina como se dará a administração dos bens durante o casamento, assim como será realizada a partilha destes mesmos após a dissolução do casamento.

É importante conhecer sobre o regime de bens antes de se realizar o casamento, para que cada um dos cônjuges saiba seus direitos e deveres antes de se tomar esta importante decisão. Desta maneira, com tudo esclarecido, o casal pode ter a sua união sem maiores problemas.

Normalmente, a escolha do regime de bens é negligenciada pelos noivos, que não possuem muita informação sobre o assunto. No entanto, é ela que dará o norte ao casal durante e após a sua união. Portanto, é necessário que eles conversem sobre o assunto e busquem informações sobre ele.

Comunhão parcial de bens    

A comunhão parcial de bens é o regime legal adotado no país. Também é o regime mais adotado pelos noivos.

Antes de mais nada, os noivos devem indicar o regime de bens que será adotado pelo casal. Caso não o façam, o regime que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens, de acordo com o Código Civil.

Contudo, de acordo com o Código Civil, os noivos que não indicarem o regime de bens que será adotado pelo casal, a comunhão parcial de bens vigorará, de acordo com o Código Civil.

Esse regime também é a regra que vigora em uma união estável.

Também se caracteriza por distinguir os bens adquiridos antes do casamento e os bens adquiridos durante o casamento, não havendo uma comunicação entre ambos caso esse casal se divorcie.

Por exemplo, se o cônjuge adquiriu um bem antes do casamento, apenas a ele pertence. Por outro lado, os bens adquiridos na constância do casamento serão meados.

Porém, os bens móveis que um dos cônjuges adquiriu antes do casamento ou união estável, que não podem ser provados que foram adquiridos antes do casamento, serão considerados como bens comuns.

A administração do patrimônio do casal compete a qualquer um dos cônjuges.

Por outro lado, as dívidas que um dos cônjuges contraiu durante o matrimônio, é de responsabilidade de ambos.

Comunhão universal de bens   

Antes da publicação da Lei Federal nº 6.515/77, o regime legal de bens era a Comunhão Universal de Bens.

Esse regime era o mais usual e aplicado, Quando iniciado o processo de casamento, se esse regime não era contrariado ou indicado pelos nubentes, era tido como o mais usual e aplicado.

Normalmente casais mais antigos estão regidos pela comunhão universal de bens.

Explicando melhor esse regime de bens:

  • Bens adquiridos antes do casamento, pertencem ao casal.
  • Bens como livros, instrumentos de profissão, e pensões, entre outros, não configuram o patrimônio comum do casal.

Desta maneira, nem tudo é dos cônjuges, porém, bens como carros, apartamentos, móveis, entre outros constam na comunhão universal de bens.

As dívidas contraídas antes da união não constam na universalidade dos bens. Desta maneira, caso queira que o casal divida este ônus, é necessário provar que as dívidas reverteram em proveito do casal.

Exemplificando: o cônjuge que adquiriu uma dívida para comprar os móveis de um apartamento, ambos se beneficiaram destas mobílias, sendo, portanto, constada nos bens dos cônjuges.

Separação de bens

A separação de bens é um regime convencionado entre os nubentes.

Nesse regime, há a separação total dos bens, ou seja, a administração de cada bem permanecerá sob a administração exclusiva de cada cônjuge que o adquiriu, que pode vendê-lo livremente.

É obrigação de ambos os cônjuges contribuir para as despesas do casal na proporção de seu trabalho e de seus bens.

Além de poder ser convencionado, esse regime pode se dar de forma obrigatória nos seguintes casos:

  • As pessoas que contraírem núpcias deixarem de observar as causas suspensivas da celebração do casamento, estipuladas no artigo 1.523 do Código Civil;
  • Um dos cônjuges é maior de 70 anos;
  • Se os cônjuges dependerem de autorização judicial para casar.

Cabe ressaltar, que no caso dos maiores de 70 anos, o Supremo tribunal Federal, através da Súmula 377, firmou entendimento que, mesmo casados sob o regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são passíveis de meação/partilha,  

Participação final nos aquestos

É um regime mais complicado, complexo. Possui características do regime de comunhão e de separação dos bens.

Por ser um regime híbrido, os bens que cada cônjuge adquiriu antes do casamento, é considerado bem particular, não sendo incluído na meação, já os adquiridos conjuntamente após o casamento, se comunicam.

Em outras palavras, a parte que cada cônjuge contribuiu para a aquisição de um bem, fará parte dos bens a serem meados.

Os bens que o casal adquiriu a título oneroso serão partilhados. Exclui-se a soma dos patrimônios próprios, os bens anteriores ao casamento, e somente quem contraiu as dívidas responderá por elas.

Por que a orientação de um advogado é importante?

um advogado especialista em Direito de Família poderá te explicar sobre cada regime e qual se adequa melhor ao seu caso.

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