Acordo de demissão: Como funciona

Acordo de demissão ou demissão consensual é um termo que foi incorporado a partir de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em virtude da ação da reforma trabalhista. O acordo por demissão consiste em uma modalidade que possibilita que o profissional e o empregador façam um acordo para encerrar o contrato de trabalho vigente.

A modalidade foi incorporada a CLT, porque ela tem como foco possibilitar que as relações trabalhistas sejam flexibilizadas.

Antigamente, o acordo de demissão era classificado como ilegal, porque o trabalhador recebia parte das verbas que eram definidas como verbas rescisórias e era preciso devolver ao empregador. Agora, as regras específicas possibilitam que esse tipo de rescisão seja feita de forma legal.

Abaixo, vamos trazer mais informações sobre como o acordo de demissão funciona. Confira e tire todas as suas dúvidas!

Acordo trabalhista demissão: o que mudou?

Quando o colaborador e a empresa entram em acordo para estabelecer o fim do contrato é que o acordo é estabelecido. Essa ação era comum mesmo antes da reforma, mas a medida agora ficou legalizada por meio da presença na CLT.

O acordo trabalhista de demissão visa possibilitar uma maior flexibilização para que os dois lados saiam beneficiados, diferentemente do que acontecia.

Antes da reforma, quando o profissional era demitido sem justa causa, era comum que a empresa combinasse com o colaborador para que ele devolvesse à empresa o montante referente aos 40% da multa que resultava do saldo do FGTS.

E, essa medida, ainda que acordada entre as partes, não tinha regulamentação e, ainda, poderia ser classificada de acordo com o artigo 171 do Código Penal como o crime de estelionato. Agora, tudo está devidamente legal e com a devida regulamentação para definir a prática. Assim, tudo agora ficou flexibilizado!

Outra mudança é que o colaborador não vai receber o seguro desemprego, porém ele está autorizado a fazer uso dos 80% do montante que está depositado como FGTS e não o valor total como acontece quando é demitido sem justa causa.

Como funciona o acordo de demissão

Primeiro, o acordo trabalhista visa fazer com que haja um consenso entre as partes no momento da demissão. Essa medida é fundamental, pois assim a Justiça do Trabalho não vai entender como um ato de coação e isso resultará em uma anulação do contrato.

Feito isso, agora cabe à empresa tomar as devidas providências para que toda a documentação, a rescisão, o exame demissional e, ainda, promover o pagamento das verbas que são chamadas de rescisórias.

O que é direito do colaborador quando opta pelo acordo de demissão?

Mais do que entender o acordo trabalhista para demissão, o profissional que opta por essa medida precisa saber quais são os direitos que ele tem. Por isso, a partir de agora, vamos listar todos eles.

Saldo de Salário

No acordo demissional, o profissional terá direito ao saldo de salário e isso consiste em receber o que cabe a ele em relação aos dias que foram trabalhados no mês em que o rompimento de contrato foi solicitado.

Aviso prévio

Quando a empresa ou a pessoa opta pela demissão por acordo, é fundamental que a parte que pretende sair ou demitir deve comunicar o outro lado e isso deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.

O aviso prévio pode ser indenizado. Se a pessoa for sair de forma imediata, a pessoa precisa fazer o pagamento do salário referente ao prazo. Quando o profissional trabalha o período, ele também deve receber pelo serviço prestado.

Se o aviso prévio for indenizado, de acordo com o novo acordo trabalhista, o montante a receber pelo profissional será de 50% e não mais de 100% como era no caso de demissão causado por justa causa.

FGTS

A multa sobre o saldo do FGTS anteriormente era de 40% sem que a demissão fosse por justa causa. Agora, com o novo acordo, a multa é de 20%. Sendo assim, o montante foi dividido pela meta e assim a empresa deve depositar o valor de 20% em cima do valor que já foi depositado.

Além disso, o profissional poderá fazer a movimentação de 80% do valor que foi depositado ao longo do período em que o profissional foi contratado. No caso dos profissionais demitidos sem justa causa, a pessoa poderá receber 100% do que está depositado.

13º salário proporcional

A pessoa ainda receberá o 13º salário de maneira proporcional, ou seja, o montante será calculado pelo período em que a pessoa trabalhou até a data do encerramento do vínculo de trabalho.

A demissão quando feita por meio de acordo, o colaborador também recebe o 13º proporcional a saída.

Férias

O profissional ainda tem direito às férias sejam elas vencidas ou de forma proporcional. As férias de maneira proporcional é paga levando em consideração o período em que o colaborador adquiriu mesmo que ele esteja incompleto.

Com essas informações, esperamos ter te auxiliado a entender mais sobre o acordo de demissão e estamos à disposição para te ajudar seja você empresa ou trabalhador.

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Dra. Christiane Lima
Advogada e Autora

Dra. Christiane Lima

Advogada fundadora da Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em Belo Horizonte. Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões, Direito Imobiliário e Civil, dedicada a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas com atuação em todo o Brasil.