Voce sabe quais as situações nas relações de consumo ensejam o dever de indenizar?
Leia esse artigo até o final e fique por dentro do assunto.
As relações de consumo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o artigo 927 do Código Civil, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Em outras palavras, quem causou o prejuízo de outrem, mesmo que por omissão, tem a obrigação de ressarcir o prejuízo causado.
Nesse sentido, o defeito ou atraso na entrega de um produto ou serviço, entre outros, são fatores que possibilitam esta reparação.
A compra e venda de produtos e serviços sujeita-se a relação contratual entre fornecedores e consumidores, ambos tendo direitos e obrigações a cumprir.
Meu direito foi desrespeitado e agora?
Conforme o CDC, qualquer dano na relação contratual, obriga o fornecedor à indenizar o consumidor na proporção do dano causado, seja em relação aos serviços contratados ou aos bens adquiridos.
Sendo assim, os compromissos fixados pelos contratos assinados devem constar a obrigação a ser efetuada, determinação do preço, modo como será pago, obrigações do vendedor e do comprador, deverão ser obedecidos.
Em caso de alguma violação dos preceitos do contrato, ou que ele não possa ser cumprido, acarreta a quem deu causa, a reparação do dano, e é seu dever indenizar o consumidor.
A compra e venda de produtos e serviços deve ser relacionada a um contrato, onde ambas as partes tem direitos e deveres que devem ser respeitados.
No caso de dano contratual, causada pelo fornecedor, ele será obrigado a indenizar o consumidor na proporção do dano e relativo aos bens e serviços adquiridos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 em seus artigos 18 a 20, diz que a responsabilidade sobre produtos e serviços oferecidos pelo fornecedor, é do próprio, que responde quando houver uma lesão ou violação das relações de consumo.
Prazo para troca ou devolução da quantia paga
O consumidor terá até 30 dias para pedir a reparação ao fornecedor. Ele pode pedir a substituição do produto, em perfeitas condições; restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço; substituição do produto por uma outra espécie, como uma marca diferente, por exemplo.
Do mesmo modo, quando se trata de serviço, o fornecedor deve refazer o serviço contratado, sem um custo adicional.
E, caso o consumidor se sinta prejudicado , o valor do serviço contratado deve ser devolvido de imediato, o preço pode ser abatido.
No caso do transporte, que pode ser de uma pessoa, ou uma carga, a falta do serviço adequado pode gerar uma ação indenizatória.
Por exemplo, nos serviços relacionados à saúde, a falta pode ser de um atendimento adequado ao consumidor, privando-o de direitos adquiridos pelo contrato.
Nos serviços gerais, o consumidor deve ficar atento a seus direitos e pedir uma indenização sempre que se sentir prejudicado.
Direitos do consumidor
“Estando a relação jurídica sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos, materiais ou morais, causados aos consumidores por defeitos relativos ao produto ou à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos…”
O elo mais fraco, ou seja, o consumidor, é merecedor da atenção do Estado, que deve protegê-lo quando necessário.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, destacam-se como seus direitos principais:
- Direito à vida, saúde e segurança, assegurando que produtos e serviços não tragam riscos.
- Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que o consumidor saiba que decisões tomar.
- Direito à proteção contra publicidade abusiva e enganosa, para não confundir o público sobre o serviço ou produto.
- Direito à proteção contratual, para evitar cláusulas abusivas.
- Direito à prevenção e reparação de danos, o consumidor não pode arcar com prejuízos que por ventura venha a ter.
- Direito à facilitação da defesa de direitos, os clientes sempre que possam devem ir à justiça em defesa de seus direitos.
- Direito ao servidor público adequado e eficaz, os órgãos públicos devem oferecer ao consumidor este tipo de serviço.
Todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do CDC para consultas, tanto do consumidor quanto do próprio fornecedor.
Mais Direitos do consumidor
De acordo com o art. 49 do CDC o direito do arrependimento se dá por compras feitas pela internet ou telefone. O prazo para arrependimento é de 7 dias e ele não precisa justificar a sua desistência.
O consumidor tem até sete dias para mudar sua decisão de compra e ser ressarcido. Ele não precisa se justificar de sua desistência.
Também é proibida a venda casada. Caso não seja de interesse do consumidor, ele não precisa levar um produto junto ao outro. Essa pratica é muito comum, muito utilizada em promoções.
Caso haja preços diferentes para mercadorias idênticas, seja por erro de digitação digita, ou outro, o consumidor pode levar o produto pelo menor preço anunciado.
O fornecedor deve dar garantia, em um prazo mínimo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis, ele deve também fazer os reparos necessários e, caso não seja possível, o consumidor poderá exigir uma troca ou um ressarcimento financeiro.
É importante que o consumidor conheça seus direitos, para que saiba qual decisão tomar em caso de desrespeito ao Código de defesa do Consumidor, evitando assim, que seja lesado.
Qual é a importância de um advogado especialista em Direito do Consumidor?
Diariamente as pessoas sofrem com empresas que ferem os direitos básicos do consumidor. Nesses casos, é fundamental contar com a ajuda de uma advocacia de Direito do Consumidor. Assim, você garantirá o apoio necessário para ir atrás dos seus direitos.
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