Dúvidas acerca da composição amigável no processo trabalhista são recorrentes. Não só pelas mudanças de leis, mas também, pela situação em que o empregado e o empregador se veem inseridos.
Neste artigo iremos abordar todos os pormenores da composição amigável para que possa minimizar suas dúvidas e, principalmente, quando e porque buscar a orientação de um advogado.
O que é composição amigável?
É o meio pelo qual as partes solucionam seus conflitos sem a necessidade de recorrerem ao judiciário. Ou seja, de comum acordo, as partes fazem concessões mútuas, de forma que ambas fiquem satisfeitas e não se sintam prejudicadas.
A lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu a composição amigável no Direito do Trabalho.
Essa mudança na CLT proporcionou a legalidade da composição amigável ou acordo trabalhista, ou seja, não há a necessidade de ajuizamento de uma ação trabalhista, desde que a lei seja respeitada.
Por que é importante saber sobre a composição amigável?
Ao saber os benefícios da composição amigável no processo trabalhista você está ciente que:
- Evitará estresses causados pelo litígio judicial
- Garante a segurança do procedimento para ambas partes;
- Mantém a eficiência durante o processo;
- Tem o cumprimento da lei de forma mais ágil diante da composição amigável.
Cabe destacar que, mesmo sendo uma composição amigável entre as partes, é obrigatória a representação das partes por advogado, sendo vedada a representação por advogado comum.
Quais são os direitos trabalhistas do empregado em uma composição amigável?
O contrato de trabalho, mesmo sendo extinto por acordo dará ao empregado o direito as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio de 50% (se indenizado);
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Demais verbas rescisórias, na integralidade
Porém, destaco aqui que, o empregado não faz jus ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, como dispõe o inciso I do artigo 484-A da CLT.
Dúvidas sobre a composição amigável:
1 – É possível fazer composição amigável com a discordância de alguma parte?
Não. Fazer uma composição amigável significa que ambas as partes estão de acordo quanto ao que a lei concede e sobre os direitos. Havendo discordância, o meio viável para resolver a lide é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
2 – Apenas o empregador deve decidir sobre o acordo?
Não. O acordo não é feito apenas por um lado, mas pelos dois. Portanto, empregado e empregador devem entrar em comum consenso sobre a composição amigável.
3 – Após o acordo, o que deve ser feito?
Deverá ser feita a homologação de acordo extrajudicial, que terá início por petição conjunta, frisando que é obrigatória a representação das partes por advogados distintos.
Dito isso, no prazo de quinze dias, contados da distribuição da petição, o juiz analisa o acordo, que achando necessário designará audiência e proferirá sentença.
4 – O que deve constar no acordo trabalhista a ser homologado?
É importante que haja expressa disposição sobre a forma e o objeto de quitação, feita através de uma minuta.
É importante dizer que, a minuta do acordo deve conter se o acordo quita apenas as parcelas que estão dispostas na minuta, ou se abrange toda e qualquer outra discussão oriunda do contrato de trabalho.
Todavia, após a homologação do acordo, é vedado ao trabalhador, posteriormente reclamar a qualquer título.
A composição amigável foi inserida após a Reforma Trabalhista, porém, antes disso, era permitida apenas para ações que já estivessem em andamento na Justiça do Trabalho.
Essa nova forma de resolver conflitos, traz celeridade, dada a natureza alimentar das verbas rescisórias e também evitam que a lide se arraste por anos, como também desafoga o judiciário, que a cada ano recebe mais e mais ações trabalhistas.