Composição amigável no processo trabalhista

Dúvidas acerca da composição amigável no processo trabalhista são recorrentes. Não só pelas mudanças de leis, mas também, pela situação em que o empregado e o empregador se veem inseridos.

Neste artigo iremos abordar todos os pormenores da composição amigável para que possa minimizar suas dúvidas e, principalmente, quando e porque buscar a orientação de um advogado.

O que é composição amigável?

É o meio pelo qual as partes solucionam seus conflitos sem a necessidade de recorrerem ao judiciário. Ou seja, de comum acordo, as partes fazem concessões mútuas, de forma que ambas fiquem satisfeitas e não se sintam prejudicadas.

A lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu a composição amigável no Direito do Trabalho.

Essa mudança na CLT proporcionou a legalidade da composição amigável ou acordo trabalhista, ou seja, não há a necessidade de ajuizamento de uma ação trabalhista, desde que a lei seja respeitada.  

Por que é importante saber sobre a composição amigável?

Ao saber os benefícios da composição amigável no processo trabalhista você está ciente que:

  • Evitará estresses causados pelo litígio judicial
  • Garante a segurança do procedimento para ambas partes;
  • Mantém a eficiência durante o processo;
  • Tem o cumprimento da lei de forma mais ágil diante da composição amigável.

Cabe destacar que, mesmo sendo uma composição amigável entre as partes, é obrigatória a representação das partes por advogado, sendo vedada a representação por advogado comum.

Quais são os direitos trabalhistas do empregado em uma composição amigável?

O contrato de trabalho, mesmo sendo extinto por acordo dará ao empregado o direito as seguintes verbas trabalhistas:

  • Aviso prévio de 50% (se indenizado);
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Demais verbas rescisórias, na integralidade

Porém, destaco aqui que, o empregado não faz jus ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, como dispõe o inciso I do artigo 484-A da CLT.

Dúvidas sobre a composição amigável:

1 – É possível fazer composição amigável com a discordância de alguma parte?

Não. Fazer uma composição amigável significa que ambas as partes estão de acordo quanto ao que a lei concede e sobre os direitos. Havendo discordância, o meio viável para resolver a lide é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

2 – Apenas o empregador deve decidir sobre o acordo?

Não. O acordo não é feito apenas por um lado, mas pelos dois. Portanto, empregado e empregador devem entrar em comum consenso sobre a composição amigável.

3 – Após o acordo, o que deve ser feito?

Deverá ser feita a homologação de acordo extrajudicial, que terá início por petição conjunta, frisando que é obrigatória a representação das partes por advogados distintos. 

Dito isso, no prazo de quinze dias, contados da distribuição da petição, o juiz analisa o acordo, que achando necessário designará audiência e proferirá sentença.

4 – O que deve constar no acordo trabalhista a ser homologado?

É importante que haja expressa disposição sobre a forma e o objeto de quitação, feita através de uma minuta.

É importante dizer que, a minuta do acordo deve conter se o acordo quita apenas as parcelas que estão dispostas na minuta, ou se abrange toda e qualquer outra discussão oriunda do contrato de trabalho.

Todavia, após a homologação do acordo, é vedado ao trabalhador, posteriormente reclamar a qualquer título.

A composição amigável foi inserida após a Reforma Trabalhista, porém, antes disso, era permitida apenas para ações que já estivessem em andamento na Justiça do Trabalho.

Essa nova forma de resolver conflitos, traz celeridade, dada a natureza alimentar das verbas rescisórias e também evitam que a lide se arraste por anos, como também desafoga o judiciário, que a cada ano recebe mais e mais ações trabalhistas.

Dra. Christiane Lima
Advogada e Autora

Dra. Christiane Lima

Advogada fundadora da Christiane Lima Advocacia e Consultoria Jurídica em Belo Horizonte. Especialista em Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões, Direito Imobiliário e Civil, dedicada a oferecer soluções jurídicas estratégicas e humanizadas com atuação em todo o Brasil.