A pandemia do COVID-19 perdura há quase um ano, a contabilizar desde o primeiro caso no Brasil – 09 de fevereiro de 2020. – o que mudou de diversas formas os hábitos e costumes da sociedade. Em decorrência, uma grande crise econômica se instalou no país, acarretando a falência de muitas empresas e consequentemente, aumentou o número de desemprego.
Você deve pensar: em meio a este colapso mundial que enfrentamos, como ficam os direitos trabalhistas na pandemia?
Em novembro de 2020, com o grande volume de processos trabalhistas em execução, foi aberta a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, onde as empresas/pessoas com débitos trabalhistas reconhecidos em juízo, se apressaram para efetuar os pagamentos ou tentar uma conciliação
Essa iniciativa auxiliou muitos trabalhadores a receber seus direitos e conferiu efetividade às decisões trabalhistas.
Por que conhecer seus Direitos Trabalhistas?
Poucas pessoas conhecem seus direitos, muitos, infelizmente, fazem confusão sobre, ou têm total ignorância sobre o assunto. Conhecer seus direitos trabalhistas ajuda a:
- Identificar ilegalidades que ferem os direitos trabalhistas;
- Identificar direitos trabalhistas e assim conferir se estão sendo corretamente concedidos.
O Direito do Trabalho garante não só o direito do empregado, mas também do empregador. Sendo uma via de mão dupla, a Justiça do Trabalho visará cumprir apenas a lei e garantir a justiça e a verdade.
Quando devo procurar um advogado trabalhista?
- Quando sentir que foi prejudicado no desempenho de suas funções;
- Se houve uma atitude extrema por parte da empresa que causou desconforto;
- Se tiver dúvidas sobre seus direitos e o que deve ser feito.
- Se tiver dúvidas relacionadas aos seus vencimentos, se estão ou não sendo pagos corretamente.
Nunca fique com dúvidas sobre o que deve ser feito ou não. Procure um advogado ou escritório trabalhista, para que possa ser atendido e orientado devidamente.
Ações que a Justiça do Trabalho adotou durante a pandemia do COVID-19
- Atendimento e sessões presenciais e virtuais: dependendo da fase e restrições adotadas pela cidade/município contra o coronavírus, para otimizar a quantidade de processos que foram recebidos durante a pandemia;
- Conciliações: as conciliações são um método que não demandam tanto tempo e as partes envolvidas, em sua maioria, conseguem entrar em um acordo sobre o caso exposto;
- Semana da Execução: a semana da execução ajudou mais de 63 mil trabalhadores que estavam aguardando um parecer de seu processo. O que não só facilitou, mas também garantiu a efetividade da finalização dos processos.
Direitos que mais foram solicitados na Justiça do Trabalho durante a pandemia
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Férias proporcionais;
- Saldo de salário;
- 13º salário.
O grande motivo destes serem os maiores problemas é explicado da seguinte forma: mau planejamento para o desligamento de um funcionário, distração quanto aos cálculos em folha de pagamento, descumprimento das MPs que visavam a garantia e manutenção de empregos durante e após a pandemia e, posteriormente, no desligamento do trabalhador.
Como evitar tais problemas?
Conheça as leis para que você possa tomar as devidas providências e consulte um advogado ou escritório trabalhista para ter aconselhamento sobre o seu caso. Em um primeiro momento, caso identifique alguma irregularidade financeira é recomendado que converse com o departamento de Recursos Humanos para que possa solucionar o problema, porém, é importante que não assine nenhum documento sem lê-lo e, caso não concorde, você não é obrigado a assinar.
Se o departamento de Recursos Humanos não resolver seu problema, ou se te disser que não há nenhuma irregularidade, e se mesmo assim você achar que algum direito foi desrespeitado, procure a orientação de um advogado.
Quais as principais coisas que você deve saber?
- Registro na CTPS: Todo trabalhador deve ter registro na Carteira de Trabalho, informando data de início, cargo, salário e a carga horária. As anotações devem acontecer no prazo de 48 hs, conforme disposto no artigo 29 da CLT.
- Descanso intrajornada e interjornada: Todo trabalhador tem direito ao descanso intrajornada, ou seja, ao descanso durante a jornada de trabalho, sendo respeitado o período de almoço de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas, para os que realizam jornada acima de 6 horas, e os trabalhadores com jornadas de trabalho de 4 a 6 horas, têm 15 minutos para descanso. O descanso interjornada, ou seja, o descanso entre duas jornadas de trabalho deverá ter um descanso de no mínimo 11 horas, que deve ser respeitado. Leia os artigos 66 e 71, ambos da CLT.
- Acidente de trabalho/gravidez e estabilidade: Se o trabalhador sofreu algum acidente de trabalho ele tem direito a estabilidade pelo prazo mínimo de doze meses – artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A estabilidade também serve para profissionais gestantes, pelo prazo mínimo de até 5 meses após o parto.
- Equiparação salarial: sendo idêntica a função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, e, entre os trabalhadores a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, a distinção salarial é vedada, de acordo com o artigo 461 da CLT.
- Faltas: as faltas permitidas são as que estão dispostas no artigo 473 da CLT. Citando sobre algumas faltas, convém falar sobre a falta em caso de doença, mediante a apresentação de atestado médico; doação de sangue, sendo permitida uma vez ao ano; alistamento eleitoral, dois dias de folga; casamento são três dias de folga e falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes e irmão por até dois dias. Nestas ocasiões apresentadas não há descontos na folha de pagamento.
Mais detalhes sobre Direitos Trabalhistas e pandemia
Diante da pandemia, os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool em gel para os funcionários, exigir o uso de máscara e promover o distanciamento recomendado para que não ocorra contaminação de covid-19. É recomendado também, por prevenção, que os funcionários não sejam e não tenham contato com alguém próximo que seja do grupo de risco para que não ocorra maiores complicações e possibilidade de contágio.
Sendo assim, muitas empresas adotaram o home office para que os colaboradores continuem a exercer suas atividades laborativas sem arriscar a vida, movimentando-se de casa para o trabalho. O empregador ainda deve cumprir com suas obrigações, bem como, dar suporte para eu o funcionário cumpra adequadamente suas funções sem prejudicar seu desempenho.
Cabe salientar que os trabalhadores em home office não sofrem alteração salarial, desde que mantidas as mesmas atividades e carga horária, além de manterem os mesmos direitos trabalhistas em relação àqueles que trabalham presencialmente, como 13º salário, férias, FGTS, assistência médica, e vale alimentação, dentre outros.