Divórcio no cartório: precisa de advogado?

Divórcio no cartório: precisa de advogado?
1 ano atrás

O divórcio em cartório ou extrajudicial é possível desde 2007. De forma ágil, desburocratizada, é um processo simples e rápido que torna a separação do casal mais fácil e sem problemas em relação aos trâmites legais. No entanto, é preciso se informar sobre o que fazer, quais os documentos que deverão ser utilizados durante o processo, de modo que o casal possa terminar a relação da melhor forma possível.

Antigamente, para se divorciar, os cônjuges deveriam esperar cerca de dois anos. Hoje, o processo é bem mais simples, o divórcio extrajudicial pode ser feito no cartório sem haver a necessidade de se vincular este processo na justiça.

Como dar entrada no divórcio?

O casal, junto a um advogado, vai ao cartório com os documentos necessários para entrar com o processo. Lá, eles dão entrada no divórcio. Com toda a papelada em mãos, é decretada a escritura pública do divórcio. Esta escritura deve conter informações, como a partilha de bens, pensão alimentícia, alteração do nome de um dos cônjuges, se necessário, entre outros.

Para se fazer o divórcio em cartório, ou extrajudicial, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade, ou incapazes. A separação deve ser consensual, ou amigável. Ou seja, o casal deve concordar com o divórcio, com a partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros. Além disso, a mulher não pode estar grávida.

Caso haja filhos menores de idade, o divórcio deve ser judicial, ou seja, é necessária a supervisão do Ministério Público, e do Poder Judiciário. Esse processo deve ser feito mesmo se a separação do casal for amigável. 

O advogado do casal deve estar presente, mesmo se o divórcio for amigável, consensual. O seu acompanhamento deve ser feito mesmo se o processo for simples. O profissional deve fazer com que o divórcio seja consensual, ajudando o casal a ter um consenso em relação a pensão, troca de nome, partilha de bens, etc.

Definindo as questões relativas ao divórcio do casal, o advogado deverá fazer a petição contendo as manifestações de ambas as partes, que será levada ao cartório. O cartório irá conferir os documentos, lançar a guia para que se recolha os tributos e agendar uma data para que o casal assine as escrituras.

No dia da assinatura, o oficial do cartório, junto ao advogado e o casal, lerá as escrituras, irá conferir a manifestação da vontade das partes. O casal irá assinar a escritura e o cartório emitirá a certidão do divórcio.

Divorcio extrajudicial documentos necessários para o divórcio em cartório

É indicado que se converse com um advogado para saber quais os documentos necessários para se fazer o divórcio extrajudicial, pois, dependendo da situação do casal, os documentos podem mudar. No entanto, segue abaixo uma lista dos documentos mais comuns utilizados para dar entrada no processo: 

  • RG e CPF;
  • Carteira da OAB (para o advogado);
  • Certidão de casamento;
  • Escritura do pacto antenupcial;
  • Descrição dos bens, e documentação relativa a estes bens;
  • Comprovante de pagamento de impostos relativos aos bens.

Como proceder no divórcio extrajudicial

Primeiramente, junte os documentos necessários para dar início ao processo. Escolha um tabelião. O advogado deve preencher o requerimento ou petição do divórcio. Agende um horário com o tabelião para assinar a escritura. Leve a escritura para se averbar na certidão de casamento, no cartório onde os cônjuges casaram. Não é necessário que o casal esteja presente no cartório para assinar a escritura.

O tempo para que o processo de divórcio extrajudicial seja terminado é de uma semana, porém, há cartórios que fazem o procedimento mais rápido. Em alguns tabeliões, o processo dura apenas três dias. 

Se o casal não tiver condições financeiras de realizar o divórcio, será necessária a presença de um defensor público. Existe ainda a possibilidade de se acionar escritórios de assistência gratuita presentes em faculdades de direito. Neste caso, as taxas, tanto em cartório quanto no judiciário serão dispensadas.

Os impostos mais comuns relacionados ao divórcio, sendo extrajudicial ou judicial  são o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o IR (Imposto de Renda).

A lei do Divórcio no cartório

A lei 11.441/2007 tornou o divórcio consensual mais fácil, ou seja, menos burocratizado. Em uma semana, ou em alguns dias, pode-se concluir o processo e garantir ao casal a escritura pública do divórcio. 

Desta maneira, com o divórcio extrajudicial e com o consenso de ambas as partes envolvidas, é possível resolver esta questão, que muitas vezes é difícil, de forma pacífica, dentro dos trâmites da lei, permitindo aos cônjuges que se divorciem de uma forma ágil, rápida e simples, tornando o processo mais rápido que os feito via judicial, por exemplo.

Vale ressaltar que o casal não pode ter filhos menores de idade. Não é necessário mais esperar dois anos para que o processo seja completado. A lei que determina o divórcio extrajudicial visa facilitar este processo que muitas vezes pode ser doloroso para ambas as partes envolvidas.

Divórcio no cartório: precisa de advogado?

A presença de um advogado é necessária. Caso os cônjuges acharem que precisam, pode-se ter um profissional para cada um do casal, mas perante a lei, um advogado representando os cônjuges já é suficiente.

A escritura pública de divórcio tem efeito imediato e é um documento que pode ser utilizado para qualquer ato de registro, podendo ter uso em transferências de propriedades, entre outros.

O divórcio extrajudicial deve ser consensual, portanto é preciso que o casal converse sobre a partilha de bens entre outros assuntos relacionados ao término de sua relação. Quanto mais as coisas forem esclarecidas, mais fácil é o divórcio. Desta maneira, eles podem dar entrada no processo em cartório que em poucos dias poderão ter a escritura pública de divórcio.

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