Em muitas situações, o pacto antenupcial se mostra como sendo de fundamental importância para o sucesso e bom andamento da relação das pessoas que desejam contrair matrimônio.
A partir disso, então, vamos com este texto em especial tratar deste assunto da forma mais direta possível, a fim de que você possa conhecer mais sobre o tema em questão de uma maneira que seja possível criar um fácil entendimento.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial nada mais é do que uma forma de contrato que, por sua vez, é firmado entre as partes envolvidas no matrimônio em um momento anterior ao Registro do Casamento em ambiente civil, lei.
Por meio deste contrato são definidos temas extremamente importantes dentro de uma união, tais como por exemplo a do regime de bens e administração do patrimônio dos noivos em questão, tanto dos bens que foram adquiridos antes do casamento quanto dos que vierem a ser adquiridos durante o presente relacionamento.
Separação total de bens
Sendo uma das modalidades legais possíveis dentro de um pacto antenupcial, o regime de separação total de bens tem por característica excluir o cônjuge da divisão dos bens em caso de divórcio.
Escritura pública de pacto antenupcial
A escritura pública de pacto antenupcial precisa ser feita necessariamente por meio de um registro em um cartório de notas e em seguida ser enviado junto a um cartório de registro civil onde se dará devidamente o casamento.
Neste mesmo sentido, após ter sido consumado este casamento perante as normas da Lei, o mesmo acordo deve ser encaminhado para um cartório de registro de imóveis, a fim de que entre outras coisas seja feito esta menção e formalidade.
Pacto antenupcial: união estável
Sendo uma situação específica dentro deste tema, podemos dizer que dentro de um regime que venha a ser considerado como sendo de união estável, não se tem a possibilidade legal de se firmar um pacto antenupcial.
Isso ocorre porque, entre outras coisas, para que este tipo de contrato possa ser considerado como válido, existe a exigência de ser realizado antes do casamento civil, realidade esta que se apresenta como oposta aos objetivos propostos com a opção pelo regime de união estável.
Como fazer pacto antenupcial?
Sendo o pacto antenupcial um acordo que se torna necessário em diversos casos, tais como por exemplo quando se têm a opção pelos regimes de separação de bens ou mesmo comunhão universal de bens, é preciso que sejam tomadas algumas importantes atitudes para o registro de pacto antenupcial, entre as quais se destacam:
- Posse de documentos pessoais, tais como CPF e RG;
- Declaração do regime de bens que escolheram em seu relacionamento legal.
Pacto antenupcial precisa de advogado?
Para a realização e a posterior concretização de um pacto antenupcial, não necessariamente se tem a obrigatoriedade da presença de um advogado para a condução deste caso em especial.
No entanto, bem sabemos que, o fato de contar com o suporte e auxílio deste profissional da área do Direito pode vir a fazer toda a diferença, pois o advogado pode orientar e esclarecer qualquer dúvida sobre o regime escolhido, bem como se dará a partilha dos bens em caso de divórcio.
A importância da presença de um especialista em Direito da Família
Como podemos perceber nos mais diversos casos em que nos envolvemos no nosso cotidiano, o fato de poder contar diretamente com o auxílio de um profissional sobre o assunto que pretendemos resolver mostra-se como uma ação recomendável.
Neste sentido, quando passamos a nos referir a tudo o que venha a envolver as questões do Direito, como o caso da da elaboração de um pacto antenupcial, por exemplo, vemos que esta presença se faz de igual necessária para o alcance dos objetivos que a que nos propomos
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