Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista?

Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista?
2 anos atrás

Se você está movendo alguma ação contra uma empresa, com certeza há várias coisas que devem estar passando pela sua cabeça. Além da ansiedade de obter a sentença, é possível que queira saber se é possível recorrer em processo trabalhista.

Fora isso, um outro questionamento sobre o assunto é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Dúvidas como essas são comuns, mas é essencial ter a resposta.

Afinal de contas, ao falar de questões judiciais, todo o cuidado é pouco. É necessário ficar atento a todos os detalhes, até mesmo para poder se precaver de todos eles.

E, olhando de outra perspectiva, se você é a parte afetada pela ação judicial, mas acredita que foi lesado, com certeza está com o intuito de recorrer. Por isso, entender sobre essas questões também se torna fundamental.

Toda empresa deve possuir um setor especializado nessas questões. Contudo, desde a reforma trabalhista, fato é que surgiram muitas dúvidas. Será que o número de vezes a se recorrer mudou?

Se você quer obter mais clareza acerca de todos esses assuntos, basta continuar nos próximos parágrafos, onde iremos elucidar o maior número de informações. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

Até que ponto uma empresa pode recorrer em processo trabalhista?

Certo, a dúvida crucial é sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista. Mas, nesse ponto, o que se pode dizer é que a empresa é livre para recorrer inúmeras vezes, é onde responde quantas vezes pode recorrer um processo.

No entanto, uma coisa que se deve saber sobre esse assunto é que há três tipos de recursos, os quais são mais usuais, sendo eles:

  • Recurso ordinário;
  • Recurso de revista e;
  • Embargos à execução.

Cada um deles possuem características diferentes, além do que são mais comuns em diferentes processos do andamento da ação judicial. Por isso, entender um pouco sobre cada um deles é essencial.

Recurso ordinário

De todos os tipos, esse é o mais comum. Em suma, ele nada mais é que quando a empresa perde uma ação logo na primeira instância, mas que, por não concordar com o veredito, procura recorrer.

No entanto, ainda que seja o mais comum, não quer dizer que não há custos, mas bem pelo contrário. Em situações como essa, a empresa precisa apresentar apresentar depósito ou seguro garantia no valor de 10 salários mínimos.

Recurso de revista

Como você já deve imaginar, esse é o tipo de recurso que acontece quando a empresa perde a ação em segunda instância, mas que ainda assim não está de acordo com o veredito.

Não é o tipo mais comum, uma vez que também gera custos. Mas, se a empresa tem a certeza de que a conclusão não está de acordo com todos os fatos apresentados, pode vir a acontecer.

Para poder dar seguimento a esse recurso, a empresa precisa apresentar um depósito judicial ou seguro garantia no valor de 20 salários mínimos.

Embargos à execução

Nessa situação, nada mais é quando a empresa não quer que o juiz reavalie todo o veredito, mas sim discutir o cálculo do valor da condenação. Ou seja, é o tipo de recurso onde a empresa não está de acordo com a somatória dos valores.

Também é um tipo mais comum, mas que nem sempre garante a diminuição dos valores. Ademais, nessa situação, a empresa precisa apresentar o depósito judicial em valor equivalente à condenação.

Isto é, caso o juiz tenha determinado que a empresa deva pagar ao funcionário o valor de R$10.000,00, por exemplo, caso queira recorrer, deve-se apresentar o depósito ou seguro garantia nesse valor.

Com a avaliação desses tópicos acima você consegue ter uma base de quando a empresa recorreu, quanto tempo demora ou levará este processo ou quantas vezes pode recorrer um processo trabalhista.

Neste conteúdo falamos mais quando o processo está chegando ao fim, o que deve ser feito. https://christianelimaadvocacia.com.br/como-saber-se-um-processo-trabalhista-esta-chegando-ao-fim/

Mas vamos lá..

Quando a empresa pode recorrer?

A verdade é que a empresa pode recorrer sempre que achar necessário, uma vez que não há impedimento para que isso ocorra. Contudo, aqui, vale o bom senso, uma vez que recorrer em processo trabalhista gera custos.

E, independente das dimensões que a empresa possui, a verdade é que o valor sempre vai fazer falta. Por isso, é mais coerente recorrer apenas nas situações em que o veredito não corresponde com todos os fatos.

Isto é, quando a empresa sai lesada sem merecimento algum. Vale salientar também que, ao recorrer, o tempo de tramitação do processo tende a aumentar. Iremos falar sobre isso a seguir.

Quando a empresa recorre, quanto tempo demora o processo?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, em média, um processo trabalhista tende a demorar de 2 anos a 4 meses, a depender da complexidade de cada caso.

No entanto, em casos em que a empresa resolve recorrer, esse tempo será alterado. Mas, como cada caso é único e específico, não há como definir um tempo X.

O tempo estimado para a decisão varia de acordo com cada juiz. Fora isso, outra coisa que se deve levar em consideração, a fim de estimar o tempo, diz respeito a quantidade de processos da Vara e Tribunal de tramitação.

Isso porque, quanto mais processos o juiz tem para julgar, maior será o tempo para que a sua ação tenha uma resposta. Ou seja, isso quer dizer que pode demorar tanto alguns meses quanto alguns anos, por exemplo.

Qual o custo quando a empresa recorre a um processo trabalhista?

Como já foi possível notar, recorrer em processo trabalhista gera alguns custos para a empresa, o qual varia de acordo com cada tipo de recurso, que pode ser de 10 a 20 salários mínimos.

No entanto, é válido salientar que os valores do depósito recursal sofrem reajustes todos os anos. Isso quer dizer que, a depender da data em que a empresa recorrer, os valores podem não ser os mesmos.

Mas, outra coisa a se destacar é que o valor não precisa ser apenas em dinheiro. Na verdade, pode-se substituir por fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme consta no artigo 899, § 11 da CLT.

Como funciona após a empresa recorrer em processo trabalhista?

Assim que a empresa recorrer em processo trabalhista, a única coisa a se fazer é aguardar até que o juiz julgue a causa de novo, a fim de obter um novo veredicto. E, como citado, o tempo depende bastante de várias questões.

Ganhei na segunda instância trabalhista e agora?

A seguir da sentença, dita como acordão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e todo esse trâmite pode percorrer a média de um a dois anos, ou menos ou mais, depende muito do caso. O mais importante é consultar seu advogado o mais rápido possível para saber quais os próximos passos serguir.

Ganhei na segunda instância trabalhista e agora?

A seguir da sentença, dita como acórdão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e todo esse trâmite pode percorrer o tempo médio de um a dois anos, a depender do caso. O mais importante é consultar seu advogado o mais rápido possível para saber quais os próximos passos a serem  seguidos.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista é um tema bastante delicado e peculiar, que gera diversas dúvidas. Entre em contato e tire suas dúvidas com um profissional.

Vale a pena recorrer de uma sentença trabalhista

Dentro de todo este contexto judicial e legal temos que, para dizer mais sobre a viabilidade da ação de se recorrer a uma sentença trabalhista devemos considerar diversos pontos tais como, por exemplo, a questão financeira proveniente dos muitos custos embutidos na mesma ou então a questão do desgaste emocional que esta proporciona aos seus envolvidos.

Porém, em caso de chegar a uma conclusão positiva quanto a disponibilidade de continuidade de tal recurso, torna-se necessário tomar todas as medidas cabíveis para garantir a sua legalidade.

Ganhei a causa mas a empresa recorreu, e agora?

Bem sabemos que, é garantido às partes recorrer de uma decisão desfavorável,  e para as empresas não seria diferente, elas também possuem o direito de recorrer das decisões judiciais no âmbito da justiça do trabalho, a fim de que os seus interesses possam ser revisados e, se possível, atendidos em um segundo momento.

No entanto, este não é o pior dos cenários.  Se isso acontecer com você, o seu representante legal poderá continuar sustentando os argumentos que sejam favoráveis ao seu ponto de vista.  

Ganhei um processo trabalhista, quanto tempo demora para receber?

Quando do momento do recebimento dos valores referentes ao processo trabalhista, após todas as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação de sentença, definindo o total a ser pago ao reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode se dar em um prazo estipulado de 48 horas (prazo previsto na CLT) a 15 dias úteis (prazo previsto no Código de Processo Civil), a depender da situação e da complexidade que envolve o caso em si.

Ganhei na primeira instância, posso perder na segunda?

Sim. Esta situação pode acabar ocorrendo porque, entre outras coisas, se começarmos a pensar principalmente no fato de existirem instâncias superiores, que por sua vez, podem reformar ou confirmar as decisões proferidas na primeira instância, ocorrendo então inversão das decisões. Portanto, há a real possibilidade de perda dos direitos concedidos em um momento inicial deste.

Quanto tempo a empresa tem para recorrer de uma sentença trabalhista?

Como dito anteriormente neste mesmo texto, as empresas detém o direito de recorrer das decisões trabalhistas que, por sua vez, se mostraram desfavoráveis aos seus interesses.

Para atacar alguma decisão desfavorável, a empresa pode interpor um recurso. No caso específico da sentença, o recurso admitido é o Recurso Ordinário, que tem o prazo de 8 dias, contados em dias úteis para a sua interposição.

A Importância da mediação e resolução alternativa de conflitos (ADR) para empresas

Ao abordar a frequência de recursos em processos trabalhistas, é essencial considerar alternativas que possam oferecer soluções eficazes e menos adversas. A Mediação e Resolução Alternativa de Conflitos (ADR) surge como uma estratégia valiosa para empresas que buscam evitar litígios prolongados. No contexto empresarial, é importante trabalhar internamente uma abordagem proativa na gestão de conflitos. O papel do advogado se estende além do ambiente judicial, desempenhando um papel crucial na facilitação de soluções fora do tribunal promovendo não apenas a resolução de disputas, mas também a construção de relações empresariais sólidas e sustentáveis.

Entre em contato e tire todas suas dúvidas sobre quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista, A Advogada Christiane Lima, é uma profissional adequada para suas dúvidas.