Quando se trata da guarda dos filhos na separação é um assunto muito delicado!
Quando duas pessoas decidem compartilhar a vida um com o outro, é normal que haja o desejo de conquistar uma casa, um carro e até mesmo constituir uma família e nessa condição, a última coisa que passa pela cabeça do casal, é como seria em caso de separação ter que se preocupar com a guarda dos filhos!
Mas não é possível prever o futuro e nem tudo o que sentimos e desejamos agora, será o mesmo daqui a um mês, um ano ou uma década que seja.
A mudança é um fator natural e quando não é mais possível se adaptar a essas mudanças, quando o relacionamento não estiver mais funcionando para o casal, é normal passar para a próxima fase. E essa mudança pode ser triste, para alguns talvez seja até um alívio, mas independente do estado de espírito de cada um, é uma novidade que vai transformar a vida de todos os envolvidos, principalmente a dos filhos.
Entretanto, já se foi o tempo que o fim de um casamento significava também se separar dos filhos e neste artigo, irei ajudar você a entender qual é a melhor opção para atender a sua necessidade e tirar as principais dúvidas sobre a guarda dos filhos.
Acompanhada da decisão de se divorciar, vem também toda a burocracia envolvendo a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. E esse é o tema que será predominante neste artigo: tipos de guarda dos filhos.
De acordo com IBGE, desde a pandemia causada pelo Coronavírus, houve um aumento considerável de casais que oficializaram a separação. Uma pesquisa feita, aponta que foram registrados mais de 76.000 divórcios no ano de 2020, um crescimento de 1,5% em relação a 2019, para ter mais informações sobre a pesquisa, acesse o link.
É importante compreender que “ter a guarda” do menor significa, garantir e zelar pelos seus direitos e deveres, visando pela sua proteção integral.
Não é necessariamente exigido que a guarda seja exercida apenas pelos pais, essa tarefa também pode ser estendida para os avós, tios e a quem mais o juiz julgar ser capaz.
Existem três tipos de guarda dos filhos e a advogada Christiane Lima, especialista em Direito de Família, explica quais modalidades são essas e quais são as principais diferenças entre elas:
- Guarda compartilhada;
- Guarda unilateral;
- Guarda alternada.
Guarda dos filhos compartilhada
Desde a Lei nº 11.698/08 estabelecida em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra legal e geral.
Na guarda compartilhada, o menor tem o direito de conviver com ambos os pais. Ou seja, tanto o pai quanto a mãe podem participar da criação, educação e desenvolvimento do filho. Os pais compartilharão todas as responsabilidades e tomarão decisões juntos. Dessa maneira, é previsto que o convívio familiar e até mesmo a saúde psicológica de todos os envolvidos, não seja tão afetada com a decisão do casal em relação à separação.
Guarda dos filhos unilateral (ou guarda única)
Essa modalidade de guarda é determinada para casos de exceção, quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada por vários motivos, como, por exemplo, quando o pai não quer ou não pode conviver com o filho, seja por motivo financeiro, geográfico, de violência, de saúde, entre outros. Neste caso, a guarda do filho fica apenas para um responsável legal, cabendo ao outro visitar o menor em dias e horários acordados entre as partes ou determinadas por um juiz, mas é importante ser cauteloso às regras, pois isso não impede que o menor tenha direito a pensão alimentícia
Nessa modalidade também é comum o ex-cônjuge utilizar a guarda única como uma moeda de troca ou instrumento de chantagem, na tentativa de manter o relacionamento amoroso ou até mesmo por motivo de vingança. Por isso é importante ficar atento aos detalhes e procurar um conselheiro jurídico que irá garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.
Um engano comum, por exemplo, é acreditar que o critério que vai definir a guarda do filho seja o genitor que possua a maior condição financeira, porém isso não é totalmente verdade. O critério para se ter a guarda é ser um adulto responsável, que tenha condições de educar, de criar, de estar presente e participar da vida do filho em todos os momentos. Então se você está passando por uma situação parecida, poderá descontinuar o seu relacionamento com o seu atual parceiro sem a consequência de ficar longe do seu filho.
Guarda dos filhos alternada
Essa modalidade ainda não existe juridicamente no Brasil.
Ao contrário da guarda compartilhada onde, por exemplo, o filho tem residência fixa com a mãe e faz visitas ao pai, a guarda alternada é mais um entendimento entre os pais, ou seja, ambos são responsáveis pelos direitos e deveres do filho, não há uma lei vigente que estabeleça as regras comportamentais e financeiras de cada um.
A criança pode morar com os dois pais, receber instruções de educação, regras e limites distintos. Porém, ter uma definição de residência e padrão de conduta é fundamental para a criança criar a sua identidade e moldar a sua personalidade. É sempre válido lembrar que quando o assunto é “guarda dos filhos”, o maior interessado deve ser a criança e não é considerado saudável, o filho ter regras e limites desiguais.
O ideal é o compartilhamento da guarda dos filhos, assim os dois têm tudo ao mesmo tempo, e não um em exclusão do outro.
Como pedir a guarda do filho, a quem devo procurar?
Para casos relacionados à guarda e questões familiares, o primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. As pessoas que não têm condições financeiras podem procurar a defensoria pública do seu estado e aquelas que têm alguma condição podem procurar um advogado particular.
A mãe tem preferência na guarda dos filhos?
A questão da guarda dos filhos é um tema sensível e complexo que frequentemente levanta dúvidas e preocupações entre pais divorciados ou separados principamente sobre de quem é a prioridade da guarda dos filhos. Muitos se perguntam se há, de fato, uma preferência legal para um dos genitores ou se a decisão é totalmente imparcial.
Sendo assim, a resposta curta é que não. A mãe não tem preferência na guarda dos filhos no Brasil. O Código Civil Brasileiro, em vigor desde 2003, estabelece que a guarda dos filhos deve ser decidida de acordo com o princípio do melhor interesse da criança, independentemente do sexo dos pais.
O princípio do melhor interesse da criança é um princípio fundamental do direito de família que determina que todas as decisões que envolvam crianças devem ser tomadas com o objetivo de garantir seu bem-estar físico, psicológico e social. Na prática, isso significa que o juiz deve levar em consideração uma série de fatores ao decidir sobre a guarda dos filhos, incluindo:
- A idade e o estágio de desenvolvimento da criança;
- A relação da criança com cada um dos pais;
- A disponibilidade e as condições dos pais para cuidar da criança;
- Os interesses e as necessidades da criança;
- Qualquer outro fator que possa afetar o bem-estar da criança.
Embora a mãe não tenha preferência na guarda dos filhos, é comum que ela seja a guardiã dos filhos em caso de separação dos pais. Isso ocorre porque, tradicionalmente, a mulher é vista como a figura materna e cuidadora dos filhos. No entanto, essa realidade vem mudando nos últimos anos, com o aumento da participação dos homens na vida familiar.
Atualmente, é cada vez mais comum que os pais dividam a guarda dos filhos de forma igualitária, mesmo em caso de separação. Essa é uma tendência positiva, pois garante que as crianças tenham contato regular com ambos os pais e que seus interesses sejam sempre priorizados.
Quem tem preferencia na guarda dos filhos?
As decisões de guarda dos filhos, em casos de divórcio ou separação, são geralmente baseadas no melhor interesse da criança. A ideia principal é assegurar um ambiente estável e saudável para o desenvolvimento do filho. Então sobre quem tem preferencia na guarda dos filhos, pode se afirmar que não há uma preferência automática para a mãe ou o pai; em vez disso, os tribunais consideram uma variedade de fatores ao tomar essa decisão.
Fatores como a capacidade de cada genitor de fornecer cuidados adequados, o relacionamento atual com a criança, a estabilidade do ambiente doméstico, a saúde mental e emocional de cada pai, entre outros, são levados em consideração. Os tribunais buscam promover o contato regular e significativo com ambos os pais, a menos que haja razões válidas para restringir esse contato, como situações de abuso ou negligência.
É importante lembrar que as leis e procedimentos relacionados à guarda dos filhos podem variar de acordo com a jurisdição, então é aconselhável consultar um advogado familiar para obter informações específicas para a sua região. Em última análise, a decisão visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança, priorizando seus interesses acima de qualquer preferência automática para um dos pais.
Guarda de filhos: A criança ou adolescente pode ser ouvido por um juiz e escolher o tipo de guarda?
A partir dos 12 anos de idade, o adolescente tem o direito de expressar a sua opinião em um processo judicial. Mas isso não significa que o juiz irá acatar ao seu desejo, afinal é comum o menor ser influenciado por uma das partes, então tudo será levado em consideração até a conclusão absoluta. Já a criança, que por lei é considerada até os 12 anos incompletos, não possui este direito, mas a partir dos 8 anos de idade, por exceção, o juiz pode considerar o seu pedido.
Todas as regras na guarda dos filhos 2023
O ano de 2023 trouxe novas regras para a guarda dos filhos, um tema que tem causado grandes debates. Nesta postagem, vamos apresentar quais são as regras que os pais e responsáveis devem seguir.
De acordo com a lei atualizada, não se deve dar compensação financeira a qualquer um que assuma a responsabilidade de guarda de um filho – por exemplo, alugar uma casa para alguém em troca de guarda. Isso é considerado ilegal e o responsável pode sofrer sérias consequências.
Além disso, é proibido fazer ameaças ou usar violência contra o outro responsável, pois isso pode causar graves danos psicológicos aos filhos envolvidos. Os pais ou responsáveis também devem evitar tomar decisões drásticas sobre a guarda de seus filhos, como mudar de cidade para negar ao outro responsável o direito de convívio com o(s) filho(s). Essas decisões geralmente geram problemas maiores que vão além do âmbito legal.
É importante lembrar que a guarda compartilhada é sempre incentivada para aquelas famílias que não possuem problemas de relacionamento ou comportamento que impeçam o bom relacionamento entre o responsável que guarda o filho e o outro responsável. Assim, todos os direitos da criança são respeitados e ela cresce com o amor e o apoio dos dois responsáveis.
Conclusão: Guarda dos filhos
Como conclusão, as regras de guarda de filhos atualizadas para 2023 trazem mudanças significativas para o âmbito legal. Com elas, a segurança e o bem-estar dos filhos são prioridades, exigindo que pais e responsáveis sejam responsáveis e honestos ao lidar com questões relacionadas à guarda de seus filhos.
Conforme foi dito, é fundamental buscar a ajuda de um advogado de família para ajudar nesse processo tão delicado. Ele possui um olhar clínico e a experiência necessária para atender as questões legais e burocráticas, tais como:
- Requerimentos;
- elaboração de contratos;
- certificados;
- documentação em geral.
Tudo isso, garante que a sua demanda seja atendida da melhor maneira.
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